Empresa deverá restituir cliente por mensalidade indevida
Portanto, fazem jus os consumidores ao cancelamento das cobranças indevidas, já que não comprovado no feito, como dito, a contratação pelos autores de tal serviço”... Além disso, deverão efetuar e restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pelos autores equivalente a R$ 185,40. Por fim deverão pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais... No entanto, consta na sentença que os autores pagaram pela mensalidade em questão somente nos meses de janeiro a março de 2012, devendo a empresa de telecomunicações efetuar a restituição em dobro somente