Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Taxa de Acompanhamento Parto

há 10 anos

Taxa de Acompanhamento Parto

Hospital Femina da cidade de Cuiabá é condenada a restituir taxa.

Autor foi até o hospital já citado para o dia do nascimento de seu filho no momento do check in na portaria do hospital foi indagado se gostaria de assistir o parto, após a resposta positiva ele foi informado que deveria pagar uma taxa denominada TAXA DE ACOMPANHAMENTO DE PARTO no valor de R$ 150,00, embora não concordasse posto que sua esposa tinha plano de saúde, pagou.

O pagamento foi feito mesmo sem concordar já que o Autor queria muito ver o nascimento de seu primogênito. Após o pagamento, o Autor, através deste que escreve, ingressou com uma demanda contra o hospital requerendo a restituição da quantia paga em dobro, bem como uma indenização pelos danos experimentado pelo pagamento de uma taxa indevida.

Em sua defesa, a empresa fez alegações genéricas e sem fundamentos, alegou que a empresa UNIMED não repassaria os valores do acompanhante para eles. Vale dizer que no juízo de primeiro grau o magistrado não reconheceu a ilegalidade, o que nos levou a ingressar com o Recurso Inominado para que fosse feita uma análise novamente em segunda instância.

O Ilustre Magistrado ad quem é relator do processo reconheceu a cobrança indevida e o DIREITO DO ACOMPANHANTE, sendo assim, a quantia paga foi restituída em dobro e o Autor recebeu uma indenização no valor de R$ 6.000,00 a título de danos morais.

Segue a ementa que originou esse texto:

ACOMPANHAMENTO DE PARTO? SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA? INSURGÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE? ILEGALIDADE DA COBRANÇA? DANO MORAL RECONHECIDO? TAXA INDEVIDA? DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE PAGO? DANO MORAL IN RE IPSA? SENTENÇA REFORMADA? PROCEDÊNCIA DA AÇÃO? RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

A cobrança de taxa de acompanhamento durante o parto é prática abusiva e ilegal, mormente quando a parte possui plano de saúde com cobertura obstétrica, sendo que o acompanhamento é um direito que assiste à parturiente, nos moldes da resolução 36/2008.

No caso dos autos, o dano moral é? In re ipsa?, pela fragilidade do momento em que efetuada a cobrança ilegal.

Sendo abusiva e indevida a cobrança, a devolução em dobro do valor pago é a medida que se impõe, nos moldes do artigo 42, parágrafo único, do CDC.

Recurso conhecido e parcialmente provido.

Gastão de Matos Junior - Advogado Pós Graduado em Direito Público e Direito Tributário.

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações29
  • Seguidores76
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações284
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/taxa-de-acompanhamento-parto/126482544

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)