Excesso de ligações para oferta de serviços não configura dano moral
A ré, por sua vez, afirma que não há nos autos prova quanto às supostas ligações, e que, portanto, não há dano moral a ser indenizado... diante da excessiva oferta de serviços... A juíza originária pondera que "embora as simples ligações com oferta de produtos e serviços não enseje a reparação por dano moral, certo é que os fatos ora em análise extrapolaram ao mero aborrecimento