Demora excessiva no conserto do seu veículo?
Conheça o seu Direito!
Quem não conhece alguém que já passou por constrangimentos e muita "dor de cabeça" no momento de solicitação de serviço através do seguro de um automóvel?
Quando o segurado solicita liberação do serviço do seguro contratado, muitas vezes, tem imposto para liberação do serviço uma série de exigências esdrúxulas, como que o consumidor realize pesquisa de preços e ligações excessivas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC da empresa na tentativa de solução do problema. Ademais, é comum a demora no conserto do veículo após a batida, muitas vezes, levando-se meses para a solução do problema.
Mas afinal, quem deve ser o responsável legal pela demora no conserto, o seguro ou a oficina? Em regra, os Juízes tem condenado ambas a indenizar os consumidores na tentativa de dissuadi-los a cometer novos abusos.
Em recente julgado no Processo: 1060632-73.2017.8.26.0100, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas oficinas e uma seguradora a indenizar em R$ 20 mil um cliente pela demora no conserto do veículo após uma batida.
Segundo o processo, as rés levaram dez meses para executar o serviço, e o carro ainda foi devolvido com defeitos.
Na decisao, TJ-SP aplicou a teoria do desvio produtivo, que prevê indenização por danos morais a clientes pelo tempo desperdiçado para resolver problemas causados por maus fornecedores. "Se infere dos e-mails trocados entre as partes que o consumidor teve que percorrer verdadeira via crucis a fim de obter solução para o imbróglio, sem sucesso", afirmou o relator, desembargador Campos Petroni.
Segundo o relator, o cliente sofreu mais que meros dissabores com a frustração de ter ficado sem o carro por um longo período e ainda ter recebido de volta com defeitos. "Dessa forma, inafastável que os demandantes tenham sentido angústia, privação de prazeres, lazer e comodidades, preocupação, receio e sentimento de impotência perante a situação criada pelas rés", afirmou.
Ao fixar a indenização em R$ 20 mil, o desembargador explicou que o valor serve para, além de amenizar o sofrimento do cliente, “evitar novos abusos”.
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Att. Thaísa Furtado
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