Corte Eleitoral nega recurso da Band Natal que pretendia reverter execução de dívida
A TV requereu a suspensão da execução por 180 dias, no que concordou a União, em função da adesão, por parte da televisão, ao programa de parcelamento de dívidas federais criado pela Lei 11.941 /09... Inconformada, a TV entrou com pedido para reformar a decisão que autorizou a execução, para que fosse reconhecida a suspensão da exigibilidade do crédito, de sua execução e de todos os atos de constrição... Em função disso, a União Federal entrou com o processo de execução