Suspensão da execução do devedor principal não impede prosseguimento contra subsidiário
O deferimento do processamento da recuperação judicial provoca a suspensão da execução pelo prazo de 180 dias (art. 6º , caput, da Lei n. 11.101 /05)... Percebendo que o prazo de suspensão já havia excedido o limite legal de 180 dias, o relator registrou que a ação deveria prosseguir em face da devedora subsidiária, tendo em vista que, por deter maior... envergadura econômica, ela terá maior fôlego financeiro para suportar eventual ação regressiva e execução mais demorada