Provimento do CNJ disciplina o uso de e-mails funcionais por magistrados
comandos do provimento · A liberdade de expressão, como direito fundamental, não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária ( CF/88... confiança do cidadão, de modo que a manifestação de posicionamento, inclusive em redes sociais, não deve comprometer a imagem do Poder Judiciário nem violar direitos ou garantias fundamentais do cidadão (da CF/88... art. 37 , caput, e Lei Complementar nº. 35 , de 14 de março de 1979, art. 35 , VIII ). · O magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais