CNJ afasta indicado da família Sarney do comando de cartório de São Luís
O CNJ deverá estar ciente que a indicação de pessoas para cargos de chefia e assessoramento de chama livre nomeação de autoridade política ou administrativa com respaldo na CF/88 em seu art. 37, pois as pessoas que devem assumir cargos de chefia ou liderança deverão ser de inteira confiança das autoridades políticas e administrativas, portanto sendo a nomeação respaldada na Constituição Federal, é claro que se deve evitar o nepotismo que é a contratação da família da autoridade, porém deverá ser uma pessoa de reputação ilibada para exercer cargos de confiança.
Assim resta entender que a livre nomeação e exoneração de cargo é poder atribuído a autoridade e deverá ser respeitada, pois pressupõe a confiança na pessoa natural escolhida para o exercício da função, é claro que a pessoa escolhida deverá possuir formação técnico científica capaz de suprir a necessidade estipulada para preenchimento do cargo, assim fica demonstrado que cargos de chefia e assessoramento só serão preenchidos por pessoas de confiança das autoridades administrativas/políticas. Sabe-se que a autoridade tem a livre opção de nomeação e exoneração de cargo conforme poder que lhe foi atribuído pela CF/88.
Karla Heloísa
Bel Direito
Fonte: uol
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