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30 de Abril de 2024

Responsabilidade civil dos Correios por extravio de carta registrada

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

Se a ECT não comprovar a efetiva entrega de carta registrada postada por consumidor nem demonstrar causa excludente de responsabilidade, há de se reconhecer o direito a reparação por danos morais in re ipsa, desde que o consumidor comprove minimamente a celebração do contrato de entrega da carta registrada.

O extravio de correspondência registrada acarreta dano moral in re ipsa (sem necessidade de comprovação do prejuízo), devendo os Correios indenizar o consumidor.

A responsabilidade civil dos Correios é objetiva (art. 37, § 6º da CF/88 e arts. 14 e 22 do CDC). STJ. 2ª Seção. EREsp 1.097.266-PB, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/12/2014 (Info 556).

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Os Correios recebem uma importância para pagar o transporte de um objeto e sua entrega ao destinatário sob registros que possibilitam rastrear seu percurso.

Os Correios respondem assim tão-somente pelo transporte e entrega cujas condições contratuais preveem a devolução do que foi pago pelo transporte

Os Correios não tem conhecimento do conteúdo dos objetos, não podem portanto ser responsabilizados em caso de extravio ou atraso se advirem consequências para remetente ou destinatário daí decorrentes e que digam respeito ao conteúdo, por exemplo, dos documentos transportados

Atenciosamente

Ary Nisenbaum aryn@uol.com.br continuar lendo

É equivocado entender a responsabilidade dos Correios restrita ao contrato individual com o pagante por uma carta, simples ou registrada.
Os Correios têm uma concessão de serviço público fundamental para qualquer sociedade, especialmente as democráticas, e tem a responsabilidade de prover segurança de comunicação.
A taxa paga para transporte de uma carta de maneira alguma poderia pagar pelos serviços prestados pelos Correios. É a somatória dos valores pagos por milhões de usuários dos serviços que permite a manutenção dos serviços. E com lucro.
Na medida em que os Correios descumprem a sua obrigação de prover serviços confiáveis de entrega de correspondências, os Correios devem ser penalizados de forma convincente e proporcional à quebra de confiança produzida.
Reduzir a responsabilidade dos Correios à devolução de R$10 ou R$20 reais pagos pelo transporte de uma carta é algo absolutamente ridículo - mesmo que se encontre suporte legal para isso.
Deve-se notar, também, que os próprios Correios têm levado à deterioração dos seus serviços básicos, promovendo, propositalmente ou não, a migração para serviços mais caros.
Dessa forma, cartas "expressas" ou "registradas" foram substituídas pelo SEDEX e o SEDEX está sendo substituído pelo SEDEX 10, a preços extorsivos. E, mesmo para esses serviços, a responsabilidade voluntária dos Correios somente acontece se o usuário declarar o valor e pagar um seguro correspondente.
Não vejo como, moralmente, seja possível defender o alívio da responsabilidade dos Correios pelas consequências da não entrega de um documento que lhe tenha sido confiado.
Uma vez mais, reduzir a responsabilidade à devolução do valor pago é algo ridículo - mesmo que encontre suporte legal. continuar lendo