Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/MG: sentença assegura o acesso às provas dos concorrentes em concursos da UFU

    Documentos produzidos em seleções públicas não configuram informação pessoal e não estão acobertados por sigilo

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal em Minas Gerais obteve decisão judicial que obriga a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), localizada na região do Triângulo Mineiro, a disponibilizar informações e documentos de candidatos concorrentes aos participantes de processos seletivos acadêmicos e concursos públicos para provimento de cargos na instituição.

    A decisão diz respeito à ação civil pública ajuizada pelo MPF, que recebeu, em 2013, relato de que houve violação ao princípio de publicidade nos processos seletivos de ingresso ao programa de pós-graduação dos anos de 2012 a 2014 da instituição. Segundo o documento, a UFU não disponibilizou o acesso às informações dos participantes do processo seletivo, o que inviabilizou a contestação dos resultados por parte dos candidatos concorrentes. Recomendacao - Em 2015, o MPF recomendou à UFU que liberasse o acesso aos candidatos das informações de seus processos, sejam elas folhas de resposta das provas discursivas, gravações das provas orais ou documentação comprobatória de títulos.

    No entanto, após acatar a recomendação por determinado tempo, a UFU parou de fornecer tal acesso. Quando questionada, a universidade informou ao MPF a adoção da Resolução 03/2015, aprovada por seu Conselho Diretor, que estabelecia, em seu artigo 105, que os candidatos não teriam acesso aos documentos de concorrentes, limitando as informações prestadas apenas ao que fosse de caráter público.

    Para o procurador da República Leonardo Macedo Andrade, autor da ação, a não divulgação dessas informações caracteriza “ofensa aos deveres de transparência e facilitação de acesso dos cidadãos às informações de seu interesse”. Além disso, a prática da universidade viola os artigos e 37º da Constituição Federal de 1988 (CF), que dispõem, respectivamente, sobre o direito à informação dos órgãos públicos e do princípio da publicidade, no qual os atos da administração pública devem ser divulgados amplamente aos cidadãos.

    O MPF citou, ainda, a Lei de Acesso a Informacao (Lei 12.527/2011), que regula a aplicação do artigo da CF, estabelecendo a publicidade como regra e o sigilo como exceção.

    Na sentença, a Justiça frisa que o acesso às informações dos processos não ofendem a inviolabilidade da intimidade. Segundo a decisão, na hipótese de violação, o infrator será responsabilizado.

    Além de obrigar a UFU a disponibilizar as informações dos processos seletivos e concursos aos candidatos participantes, a sentença também declara ilegal o artigo 105 da Resolução nº 03/2015, usado pela instituição para violar as determinações legais. “(...) entendo que o parágrafo único do art. 105 da Resolução nº 03/2015, do Conselho Diretor da UFU não se coaduna com as referidas disposições constitucionais (art. , incs. XIV, XXXIII, art. 37, § 3º, inc. II, da CF/88) e das contidas na Lei 12.527/2011 (art. 7º), razão pela deve ser reconhecida sua ilegalidade”, diz a decisao.
    (ACP nº 12952-24.2016.4.01.3803)

    Para ler a íntegra da ação, clique aqui.
















    Para ler a íntegra da sentença, clique aqui.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    (31) 2123.9008
    assimprensa@prmg.mpf.gov.br
    No twitter: mpf_mg



    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações544
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-sentenca-assegura-o-acesso-as-provas-dos-concorrentes-em-concursos-da-ufu/463448230

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-24.2016.4.01.3803

    Conselho da Justiça Federal
    Notíciashá 15 anos

    TRF1: a a negativa de vista dos cartões-respostas de prova de concurso público viola princípios

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04637466001 MG

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-93.2014.4.03.0000 SP XXXXX-93.2014.4.03.0000

    Arnaldo Demétrio Coelho Júnior, Advogado
    Artigosano passado

    Saiba o que fazer quando a banca do concurso não fornece o espelho de notas da correção da redação/ prova discursiva.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)