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Notícias•25/05/2011 • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo
Ao fixar a pena-base em seis anos de reclusão, bem acima do mínimo previsto na Lei n. 201/67, o magistrado de primeiro grau considerou a "vasta folha de antecedentes criminais" do ex-prefeito e sua condenação... O Tribunal considerou constrangimento ilegal o uso de ações penais e inquéritos policias em curso para majoração da pena-base, a título de maus antecedentes. Essa orientação está na Súmula 444/STJ