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16 de Junho de 2024
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    MPF/MG: casal é condenado por lesões corporais em policial rodoviário federal

    Ao serem parados em posto da PRF por uso de carteira de habilitação falsa, eles acabaram se envolvendo em luta corporal com um dos agentes

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação de duas pessoas que, ao serem flagradas por policiais rodoviários federais com uma carteira de habilitação falsa, acabaram se envolvendo em luta corporal com um dos agentes, o que acabou resultando no disparo de arma de fogo e lesões corporais graves.

    Os fatos aconteceram no dia 3 de setembro de 2013, quando Herbert Cristiano de Oliveira e sua namorada, Bruna Aguiar dos Santos, foram parados numa fiscalização de rotina, no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) da BR-381, em Itatiaiuçu/MG, a cerca de 70 km de Belo Horizonte/MG. Solicitado a apresentar seus documentos pessoais e do veículo, Herbert entregou uma carteira de motorista, que, embora estivesse com sua foto, continha o nome de outra pessoa.

    Desconfiado da autenticidade do documento, o policial J.H. entrou no posto, e após pesquisar no sistema INFOSEG, verificou que os dados que constavam do documento não correspondiam aos do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

    Herbert, que estava acompanhado também de sua filha de quatro anos, foi então conduzido ao posto policial para dar explicações.

    Lá dentro, os acusados tentaram sustentar a veracidade do documento, valendo-se das informações que constavam da CNH para tentar iludir os policiais. Em determinado momento, Hebert pediu a um dos agentes um copo de água para sua filha e assim que ele saiu da sala, avançou sobre o policial que fazia a pesquisa nos sistemas, apontando-lhe um revólver calibre 38 para sua cabeça.

    O tumulto chamou a atenção do outro PRF, que retornou ao local e tentou acalmar o acusado, que, muito nervoso, ameaçava matar o agente que estava sob a mira do revólver, enquanto tentava se apoderar de sua arma. Não conseguindo, começou a dar coronhadas na cabeça da vítima, que foi seguida de uma luta corporal entre ambos.

    O outro PRF, então, temendo por sua vida e de seus colega, desferiu quatro tiros contra Helbert, mas dois disparos acabaram atingindo seu colega. Ao ser alvejado, Helbert se rendeu e os feridos foram encaminhados a hospitais. Bruna foi presa em flagrante e a criança conduzida ao Conselho Tutelar.

    Durante a instrução processual, o próprio acusado confessou que utilizara o documento falso porque se encontrava foragido, com mandado de prisão expedido contra ele. Sua folha de antecedentes criminais registra diversos crimes, especialmente o tráfico de drogas.

    A defesa alegou que Helbert e Bruna não poderiam ser acusados do crime de lesão corporal (artigo 129, § 1º, I, do Código Penal), porque os disparos teriam decorrido de atitude impensada e imprudente do PRF. No entanto, para o magistrado que proferiu a sentença, os tiros foram consequência da primeira conduta do acusado, que foi a de render o policial sob a mira do revólver e agredi-lo.

    “Não se pode, neste momento, ou em qualquer outro, julgar a ação do policial de forma fria, é preciso lembrar que a situação era tensa, que para todos os fins HELBERT estava armado e ameaçando-os, mesmo se não estivesse dizendo nada, o que é controverso, já que uma arma de fogo em punho significa muito”, afirma a sentença, para concluir que “na situação posta, não é crível que qualquer outra pessoa não tentasse, ainda que com risco para o companheiro, impedir que o agressor continuasse em situação de vantagem, porquanto a demora nessa ação poderia implicar no óbito de ambos os policiais”.

    Quanto a Bruna, o juízo federal afirma que ela também deve responder pelo crime, “já que poderia ter tentado dissuadir seu companheiro, poderia ter saído do recinto e evitado qualquer atitude, mas quando ouviu a ordem de HELBERT tentou, ainda que sem sucesso, auxiliá-lo em render os policiais”.

    Helbert e Bruna foram condenados por três crimes: uso de documento falso (artigo 304 c/c artigo 299 do Código Penal), lesão corporal grave (artigo 129, § 1º, I, do CP) e porte ilegal de arma de fogo (artigo 14 da Lei 10.826/03).

    Helbert recebeu pena total de 10 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime fechado, e pagamento de 80 dias-multa. As penas de Bruna, que não possui antecedentes criminais, somaram 2 anos e 8 meses de prisão, que foram substituídas por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 3 mil), e pagamento de 16 dias-multa.

    Ainda cabe recurso.
    (Ação Penal nº 7079-24.2013.4.01.3811)

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