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16 de Junho de 2024
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    Administrando em benefício próprio com dinheiro de todos

    O STJ manteve a condenação de Luiz Antônio de Farias, ex-prefeito de Hidrolândia (CE), por crime de responsabilidade, e reduziu sua pena para dois anos de reclusão em regime aberto. Em diversas ocasiões, ele utilizou servidores públicos em atividades particulares.

    O Tribunal considerou constrangimento ilegal o uso de ações penais e inquéritos policias em curso para majoração da pena-base, a título de maus antecedentes. Essa orientação está na Súmula 444/STJ. O prefeito havia sido condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto.

    Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou que a existência de inquéritos e de ações penais com condenação, mas ainda não transitadas em julgado, constituem dados objetivos da biografia do acusado. "Atento à função primordial desta Corte de ser a diretriz uniformizadora da jurisprudência nacional, ressalvo meu ponto de vista pessoal para aderir ao posicionamento dominante", explicou.

    Ao fixar a pena-base em seis anos de reclusão, bem acima do mínimo previsto na Lei n. 201/67, o magistrado de primeiro grau considerou a "vasta folha de antecedentes criminais" do ex-prefeito e sua condenação em processos não transitados em julgado. Afirmou também que o delito havia sido cometido por motivos "ambiciosos e egoísticos", utilizando grande número de servidores em seu benefício particular.

    Apesar de manter a condenação, todos os ministros da Quinta Turma votaram pela concessão do habeas corpus.

    Fonte: da redação com informações do STJ

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