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19 de Maio de 2024
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    TRF5 nega suspensão do processo sobre gestão fraudulenta de Caboprev à defesa do prefeito Lula Cabral

    O desembargador federal Edilson Nobre, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, negou provimento ao pedido de suspensão do processo judicial 0000294-46.2018.4.05.0000, feito pela defesa do prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral. A ação judicial apura a gestão fraudulenta do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Cabo de Santo Agostinho (Caboprev). O processo tramita no Pleno do TRF5, que aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de inquérito concluído pela Polícia Federal na Operação Abismo. A decisão do desembargador federal ocorreu no dia 22 de janeiro e ainda é passível de recurso.A defesa de Lula Cabral alegou que o processo deveria ser suspenso por dois motivos: um possível conflito de competência entre o Pleno do TRF5 e o Juízo da Subseção Judiciária de São Paulo; e o recurso extraordinário 1.055.941 no Supremo Tribunal Federal (STF) que tratava de inquéritos e ações penais instruídos com dados do COAF obtidos sem autorização judicial. Os dois pedidos foram indeferidos por Edilson Nobre. Para o magistrado, não há lastro jurídico que respalde o alegado conflito de competência entre o Pleno do TRF5 e Juízo de São Paulo. O magistrado também indeferiu o pedido de suspensão baseado no RE 1.055.941 do STF, porque a decisão da referida Corte foi favorável ao compartilhamento de dados bancários e fiscais do contribuinte sem autorização prévia do Poder Judiciário, fornecidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar. A decisão do STF ocorreu no dia 4 de dezembro de 2019. Outros pedidos

    O desembargador federal Edilson Nobre deferiu o pedido da defesa do prefeito Lula Cabral para que fossem ouvidos os sócios da empresa Terra Nova, Gean Iamarque Izídio de Lima e Marco Carvalho das Neves. “De acordo com a denúncia, Gean Iamarque teria induzido os ordenadores de despesa do Caboprev em erro, sonegando informações relevantes a respeito dos prazos de desinvestimento dos fundos geridos pela empresa Terra Nova, enquanto que Marco Aurélio Carvalho, ocupante do cargo de Diretor-Presidente da Terra Nova, à época dos investimentos no Caboprev, teria se beneficiado do desvio dos valores da autarquia. Portanto, há conveniência na oitiva de tais agentes com o objetivo de melhor esclarecer os fatos supostamente ilícitos constantes na denúncia”, esclareceu Nobre na decisão.Houve ainda o indeferimento de dois pedidos ao prefeito Lula Cabral. O relator do processo negou a inclusão nos autos da delação premiada de Ricardo Siqueira Rodrigues, homologado pelo Juízo da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, porque não houve demonstração por parte da defesa do prefeito de forma específica e concreta, da real necessidade de juntada da delação premiada. Nobre também negou o pedido de vistoria in loco nas empresas Super Grill X e Bittenpar, porque “não se relacionam com os fatos supostamente criminosos imputados em desfavor dos réus que estão sendo processados perante esta Corte” e seria uma “providência irrelevante e protelatória”, afirmou na decisão. As duas empresas recebem investimentos do Caboprev.E-mails incluídos nos autos

    A defesa da ré Célia Verônica Emídio Dutra, ex-diretora-presidente do Caboprev, também requereu que mensagens de e-mails recebidas por ela fossem incluídas nos autos do processo e que houvesse ainda um exame pericial para constatar a veracidade das informações. O desembargador federal Edilson Nobre considerou apenas a inclusão dos e-mails no processo, negando o exame pericial. “O conteúdo das mensagens não apresenta nenhuma relevância fática que auxilie na análise do mérito da presente ação. Carentes de relevância, pois a ré não demonstrou qual seria a relação entre o conteúdo das mensagens com os fatos imputados na denúncia, não há motivos para a realização de uma perícia para verificação da autenticidade das mensagens, a qual, diga-se, sequer foi posta em dúvida. Portanto, constatada a inutilidade da medida, indefiro o pedido de perícia, admitindo, porém, a juntada aos autos das mensagens pela ré”, argumentou.Pedidos do MPF atendidos

    O Ministério Público Federal (MPF) também fez diversos pedidos no processo relacionado à gestão fraudulenta da Caboprev. O desembargador Edilson Nobre não deferiu todos eles. Foi negado, em princípio, o pedido de solicitação de antecedentes criminais dos réus através do juízo, esclarecendo-se que o MPF pode obter diretamente nos fóruns e secretarias criminais as folhas de antecedentes criminais atualizadas dos réus, atendendo ao que determina a Lei Complementar nº 75/93. “Demonstrada a recusa do seu fornecimento ou apresentada fundamentação relevante é que a intervenção judicial se fará oportuna”, explicou. O segundo pedido do MPF foi atendido, e referiu-se à expedição de ofício ao Juízo da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE, responsável pela ação de improbidade administrativa no âmbito estadual, para que informe o resultado do bloqueio de R$ 92.000.000,00, efetuado na conta da empresa gestora de fundos de investimentos Terra Nova Gestão e Administração de Negócios Ltda, e da empresa administradora Bridge Administradora de Recursos Ltda. Por fim, o TRF5 ainda determinou a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para que a instituição informe se as empresas Terra Nova e Bridge estão autorizadas a atuarem no mercado financeiro. Alegações Finais

    Após o cumprimento de todas as diligências e pedidos deferidos, o MPF e a defesa dos réus serão intimados para apresentação das alegações finais no prazo de 15 dias.Entenda o caso

    Com a relatoria do desembargador federal Edilson Nobre, o Pleno do TRF5 aceitou, por unanimidade, no dia 8 de maio de 2019, a denúncia formulada pelo MPF contra o prefeito do Cabo de Santo Agostinho/PE, Luiz Cabral de Oliveira Filho, para apurar o suposto crime de gestão fraudulenta do fundo de pensão municipal Caboprev e também pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Além de Lula Cabral, o Pleno do TRF5 também recebeu denúncia contra André da Câmara Barros Maciel, que vai responder pelo suposto crime de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, e contra Célia Verônica Emídio Dutra, Luiz Alves de Lima Filho, Antonio Gilson Falcão Faisbanchs, que vão responder por gestão fraudulenta do Caboprev. O Pleno ainda decidiu pelo desmembramento do processo, remetendo à Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) a denúncia contra mais seis investigados. O inquérito policial que ensejou à denúncia do MPF teve origem na Operação Abismo, realizada pela Polícia Federal, no dia 19 de outubro de 2018, a qual apurou fraudes na transferência de R$ 93 milhões do fundo previdenciário municipal Caboprev para fundos de investimentos administrados pela empresa da Terra Nova Gestão de Recursos Ltda. Naquela ocasião, o TRF5 expediu mandados de prisões (preventivas e temporárias) e de busca e apreensão, bem como autorizou o sequestro e bloqueio de bens e valores depositados em conta em nome dos investigados.

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