Ação fiscal sobre tributos no RS realizada por Técnico do Tesouro Estadual não tem valor legal
O Desembargador Volkweiss continua: Veja-se o fenomenal absurdo, no caso: ao ser protocolada a impugnação administrativa ao referido Termo de Infração de Trânsito, 15/10/2001, o Estado sequer ainda havia... Pretendendo dar aparência de validade aos atos de fiscalização e de apreensão indevidamente praticados por seus auxiliares, costuma o Agente Fiscal de Tributos, no dia imediato, lavrar o competente auto... A decisão considerou nulos o Termo de Infração de Trânsito e a notificação de Auto de Lançamento, ambos lavrados pelos Técnicos do Tesouro Estadual (TTE - à época chamados Técnicos de Apoio Fazendário)