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21 de Maio de 2024
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    Membros do MPE disponibilizam relatório do Encontro Nacional de Combate a Cartéis

    Os Procuradores de Justiça, Evaldo Borges Rodrigues da Costa, Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, e Antônio Siufi Neto, Coordenador do Centro de Apoio Operacionais das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social, e os Promotores de Justiça Jiskia Sandri Trentin e Helton Fonseca Bernardes, do GAECO, têm a honra de disponibilizar o relatório do 2.º Encontro Nacional de Combate a Cartéis em Licitações Públicas - ENACC, ocorrido nos dias 10 e 11 de junho de 2010, em Brasília/DF, conforme as seguintes palestras e atividades desenvolvidas no evento:

    RELATÓRIO

    2º Encontro Nacional de Combate a Cartéis

    10 e 11 de junho de 2010

    Tema do ano: Combate a cartéis em licitações públicas

    DIA 10/6/2010

    9h - abertura:

    AUGUSTO ROSSINI Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Criminal - MPCRIM

    GERCINO GERSON GOMES NETO Presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas

    LUIZ FERNANDO CORRÊA Diretor Geral do Departamento de Polícia Federall

    MARIANA TAVARES DE ARAÚJO Secretária de Direito Econômico - MJ

    9h30 assinatura da Portaria de Criação do Conselho Permanente

    9h45 PAINEL 1: Repressão a cartéis: recentes avanços na esfera administrativa e criminal

    1ª palestra:

    EXPERIÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS

    Por MARIANA TAVARES DE ARAÚJO, Secretária de Direito Econômico - MJ

    A competição é saudável. Quando ela não existe, além do sobrepreço, causa prejuízo ao Estado;

    Cartel é crime desde 1990 (Lei 8.137/90) com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além da infração administrativa;

    A partir de 2003 passou-se a priorizar o combate à cartéis, havendo a aproximação ou parceria da esfera administrativa com a criminal.

    Principal técnica investigativa de cartel é o acordo de leniência, espécie de delação premiada delação concorrencial;

    O Brasil faz parte, há dez anos, de uma rede virtual de autoridades que defendem a concorrência, a International Competition Network (ICN). Uma pesquisa realizada com 46 países pela ICN demonstrou que há vários países que estão criminalizando a conduta do cartel e outros que estão com projetos de lei em andamento;

    Multas aplicadas pela comissão européia em 4 anos excederam a 9.75 bilhões de euros;

    Nos EUA Alguns acordos de cartéis: 80 % dos indivíduos investigados cumpriram pena privativa de liberdade em 2009; multas criminais foram superiores a 1 milhão de reais por indivíduo em 2009;

    Números eloqüentes: de 2003 a 2006: 30 mandados de busca, 2 pessoas presas temporariamente e a ação era concentrada no eixo RJ e SP, e também no RS; de 2007 a 2010, 265 mandados de busca, 100 pessoas presas cautelarmente e ações diversas em regiões NE, S, CO;

    Registro de pelo menos 251 pessoas investigadas criminalmente no Brasil atualmente;

    O Brasil é considerado o país que mais avança no combate aos cartéis;

    O cartel é o mais grave ilícito concorrencial. Lesão direta aos consumidores;

    Como o corpo não está estendido na calçada, é preciso utilizar técnicas de investigação cada vez mais avançadas para combater esse tipo de crime;

    Furtar 1 real de 1 milhão de pessoas é tão grave quanto furtar 1 milhão de 1 pessoas;

    Noticiado por um jornalista que executivos pegam avião para fazer acertos em sinagoga de Nova York ;

    1º acordo de leniência no Brasil ocorreu em 2003;

    No Brasil já foram detectados 17 cartéis;

    Existem no Brasil 300 investigações de cartéis em andamento, aproximadamente;

    CADE multou empresas de compressores herméticos em 100 milhões de reais;

    2ª palestra:

    O RECENTE INCREMENTO DAS OPERAÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL

    Por CLÁUDIO FERREIRA GOMES, Coordenador Geral de Polícia Fazendária DPF

    CARTEL é acordo entre empresários para fixar um preço único para seus produtos;

    Cartel no setor público lei de licitações (lei 8.666 detenção de 2 a 4 anos e multa) pena muito pequena para grupos empresárias; cartel no setor privado, lei 8.137/90 reclusão de 2 a 5 anos e multa;

    Ordem econômica é princípio constitucional; livre concorrência é um dos pilares da ordem econômica;

    Pagar duas ou três vezes o preço em uma obra público, está-se deixando de investir em outras áreas, como saúde, escolas etc., roubando a população;

    Conscientizar a população da gravidade do crime; alguns ainda acham essa prática normal;

    Aproximação aos órgãos de repressão administrativa e criminal (SDE/MJ, PROCON, MP etc.);

    Manual de investigação identificação das melhores práticas (experiências internacionais); não há inovação, essas técnicas já eram aplicadas em outros países;

    Operação 274 (preço padrão do cartel) na Paraíba sobre cartéis de combustível. Hoje lá é o Estado com preço de combustível mais barato;

    Operação mão invisível, em MG;

    Caso dos cegonheiros do Rio Grande do Sul (empresas transportadoras, prestadoras de serviços a montadoras de veículos no RS). Continuam operando; é preciso aprimorar a repressão sob pena de o Estado ficar refém;

    Operação caixa preta PF, Tribunal de Contas da União CGU e SDE/MS superfaturamento em obras de 12 aeroportos;

    Operação chama azul (sobrepreço do gás de cozinha) Paraíba;

    Origem de algumas dificuldades: (1) limitações à repressão, impostas pelas penas atribuídas ao crime de formação de cartel pena de detenção ou multa, que impede o juiz de autorizar uma prisão cautelar; não existe cultura de se reprimir esse ilícito no país ; (2) dificuldade na compreensão da relevância desta criminalidade para sociedade: é preciso fazer campanha educativa explicando a potencialidade lesiva dessa conduta;

    Necessidade de modificação legislativa, a fim de que a pena da lei de licitações seja de reclusão;

    Temas para reflexão: alteração da Lei n. 8137/90 (PLC n. 06/2009 Senado Federal. Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, sob a relatoria do Senador Cícero Lucena): (1) federalização de crime de formação de cartel, o que não é bom, pois é importante a atuação dos organismos estatais; isso não deveria ser mantido no projeto; (2) necessidade de criação de mecanismos claros para a reparação do dano, pois hoje não há vinculação com a reparação do dano econômico; reparação efetiva do dano para a suspensão condicional do processo;

    cartel@dpf.gov.br ;

    3ª palestra:

    EXPERIÊNCIA DO GRUPO DE ATUAÇAO ESPECIAL DE REPRESSAO À FORMAÇAO DE CARTEL E À LAVAGEM DE DINHEIRO E DE RECUPERAÇAO DE ATIVOS

    Por ARTHUR DE PINTO LEMOS JÚNIOR, GEDEC/SP

    Antes do GEDEC, um único promotor de justiça recebia as representações da Secretaria de Direito Econômico, que cumulava funções. Surgiu a necessidade de se criar um setor específico para se investigar crimes econômicos, em razão da demanda e complexidade dos casos; não houve objeção dos promotores naturais, que compreenderam a situação, fazendo com que os promotores designados para o GETEC sejam os naturais para apreciar os casos;

    Desde outubro de 2008, ato n. 554, publicado em 8/10/08, existe um grupo em SP especializado de combater cartéis e outros crimes econômicos, tais como adulteração de combustíveis e lavagem de dinheiro (recuperação de ativos);

    Trabalham tanto em investigações próprias como nos inquéritos policiais;

    DIFULDADES: (1) em pouco tempo há vários casos, sendo imprescindível a realização de parcerias com outras instituições, tais como polícias e órgãos técnicos; O MP conhece todas as teses, desculpas e justificativas que serão utilizadas pela defesa; daí porque a chance de êxito em unir as instituições é muito grande; (2) Na polícia civil, não há essa especialização; (3) multas fixadas pelo Poder Judiciário, ao serem comparadas pelas aplicadas pelo CADE, causam perplexidade; É preciso mudar o paradigma da justiça criminal. O criminoso do colarinho branco precisa ser tratado com o mesmo rigor do colarinho azul; Apoio muito grande da Secretaria de Direito Econômico. Ao se elaborar o pedido do MP ao Poder Judiciário, o GEDEC leva junto alguém da Secretaria. É preciso mostrar para o magistrado a gravidade do delito; (4) cartel internacional nem todo será de atribuição do MPF, pois pode haver a independência do cartel no Brasil, e, nesse caso, não haverá interesse da Justiça Federal; leniência no exterior; reuniões no exterior; envolvidos estão no exterior, somente o resultado do crime ocorre no Brasil; responsáveis pelo cartel sem identificação, impossibilitando inquirições por rogatória;

    PONTOS POSITIVOS: (1) excelente relacionamento do o MPF, com o interesse voltado para a colheita da prova; o mesmo se dá com a Polícia Federal; (2) apoio incondicional dos profissionais da Secretaria de Direito Econômico, em oitivas, na análise de documentos, editais ou apreendidos é um órgão técnico e isento que analisa a prova e pode dar maior subsídio ao Juiz para deferir a medida; (3) advogados especializados nos termos de leniência: trabalho bastante profissional, entregando uma prova excelente pelo leniente; em que momento se homologa o acordo de leniência?

    Definição da política criminal: desnecessidade de ressocialização do empresário; qual seria, então, a política criminal: punição retributiva, retribuição especial e geral, especialmente a de multa;

    Melhor estratégia na condução do processo: será o caso de suspender o processo, através da Lei 9.099, ou se o processo será levado até o final; há um problema de pena, que é baixa.

    Em algumas situações, é possível defender a pena privativa de liberdade, especialmente quando estão organizados, pagando propina para funcionários públicos, por exemplo (isso só é possível se o $ estiver bem escondido, e, para isso, é preciso que exista todo um sistema para escondê-lo, através de empresas de fachada, notas falsas etc.). Há, portanto, contornos de criminalidade organizada. Não se trata de um pequeno ajuste, é muito mais que isso e o desafio é muito maior.

    Em outras situações menos graves, será possível a suspensão condicional do processo, como ocorreu no caso dos compressores herméticos (para refrigeradores). Nesse caso, ficou proibido de freqüentar casas noturnas e restaurantes, bem como de se ausentar do distrito da culpa sem autorização judicial, e, finalmente, o pagamento de multa de R$ 400.000,00;

    Atentar para o valor da penalidade pecuniária, que deve pesar no bolso do infrator;

    Desafios: afinar sintonia entre processos administrativos no CADE e na Justiça; quebrar o paradigma da não periculosidade do colarinho branco; alcançar cartéis culturais e duradouros, como o caso das empresas de auto escola; implementar laboratórios de análise de dados e ampliar as situações de leniências;

    Debatedor: AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Subprocurador Geral da República do Ministério Público Federal

    Dificuldade de se provar a existência dos cartéis;

    O Poder Judiciário precisa ser mais envolvido nisso parece não ter sintonia com o que se vive hoje

    12h10 PAINEL 2: Repressão a cartéis em licitações: prioridade zero

    1ª palestra:

    AVANÇOS E COOPERAÇAO COM OUTRAS AUTORIDADES

    Por ANA PAULA MARTINEZ, Diretora do DPDE/SDE

    Cartéis em licitações podem ocorrer junto com outros crimes: corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, quadrilha etc.;

    Necessidade de combater cartéis em licitações;

    Principais mecanismos: (1) cobertura: apresentação de propostas que sabidamente não podem ser aceitas (alto valor, vícios); (2) supressão de proposta ou desistência; (3) rodízio: os licitantes se alternam como vencedores dos certames e (4) divisão de mercado: alocação de clientes ou regiões entre cartelistas;

    Investigações em setores estratégicos, a exemplo do lixo;

    Cooperação penal e administrativa: esferas independentes, com diferentes instrumentos de investigação: administrativo: parecer técnico que subsidia medidas excepcionais; criminal: provas emprestadas aumentam consistência das decisões administrativas;

    Ações preventivas; treinamentos nos Estados; Instrução Normativa SLTI n. 02/2009: Declaração de Elaboração Independente de Proposta. O sujeito que for participar da licitação tem que declarar que faz a proposta sem ter entrado em contato com as empresas concorrentes; se não conseguir punir por cartel, tem a falsidade ideológica, e, principalmente, deixar expressa a preocupação das autoridades administrativas em combater os cartéis;

    2ª palestra:

    O PAPEL OBSERVATÓRIO DA DESPESA PÚBLICA

    Por MÁRIO VINÍCIOS CLAUSSEN SPINELLI, Secretário de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas da CGU

    Utilizam a TI Tecnologia da Informação; capital humano e metodologia científica;

    Objetivo do OBSERVATÓRIO é realizar uma malha fina na despesa pública;

    15 exemplos de tipologias: passagens com valor acima da média; agências de turismo que vendem passagens a custo médio maior; excesso de diárias por servidor e o custo da reserva não antecipada;

    33 exemplos de tipologias: atendimento as condicionalidades do programa bolsa família e capacidade financeira incompatível do beneficiário, com imóveis, veículos etc.;

    Base de dados do COMPRASNETE: pregões em que quem venceu não foi o que deu a melhor proposta; licitantes com mesmo endereço;

    3ª palestra:

    COOPERAÇAO DA POLÍCIA FEDERAL

    Por JOSÉLIO AZEVEDO DE SOUSA, Delegado de Polícia Federal, CGPFAZ - DPF

    A licitação visa a contratação de uma empresa que apresente proposta mais vantajosa para a administração pública. Está prevista na CF;

    CARTEL em licitação características: prescinde de um agente público (artigo 90 da lei 8.666 não é crime próprio, qualquer um pode cometer);

    O CARTEL impossibilita que o Estado contrate a melhor proposta e impede que os administrados concorram em pé de igualdade;

    Março legal no combate ao cartel em licitação: artigo 90, lei 8.666, por ser posterior à lei 8.137 e pela especialidade. O problema dessa lei: prevê pena de detenção para o crime, de modo que impossibilita a obtenção de mecanismos de investigações mais sensíveis, a exemplo da própria interceptação telefônica e ambiental;

    Atuação dos órgãos: vítimas de um sistema perverso dá-se mais importância ao controle repressivo, em vez do preventivo; a Advocacia Geral de União deveria ter um papel mais ativo, fiscalizando cada licitação. O controle preventivo deve ser priorizado;

    Prioridade zero ao tema combate em cartel em licitações: racionalizar, priorizar (é zero, porque é antes do um) e integrar (os órgãos);

    Debatedor: MARCELO LUIZ SOUZA DA EIRA Secretário Adjunto de Planejamento e Procedimentos do TCU

    14h PAINEL 3: Copa do Mundo e Olimpíadas: De olho no jogo!

    1ª palestra:

    ANTECIPANDO-SE AO PROBLEMA,

    Por FERNANDA GARCIA MACHADO, Coordenadora Geral do DPDE/SDE

    Copa 2014 e olimpíadas 2016

    120 bilhões de gastos com copa do mundo, entre investimentos públicos e privados, em 12 cidades sedes;

    Nas Olimpíadas a problemática se cingirá ao RJ;

    COPA E OLIMPÍADAS: por que se preocupar com cartéis? (1) poucas empresas no mercado; (2) modalidade: concorrência (diferentemente do pregão eletrônico, em que não se conhecem as pessoas): 2.1 condições mais favoráveis para o conluio; 2.2 identificação dos concorrentes no início do processo; supressão de propostas; (3) contam com a certeza de que o evento deve sair; (4) condições das licitações: projetos básicos mal feitos podem restringir a competição. Necessidade de acompanhamento, que não é da competência da SDE; empresas pré-qualificadas sem nem mesmo ter o PB;

    Sinais de alerta : (1) informações sobre o mercado: qual o serviço, quantas empresas existem, se é concentrado ou pulverizado etc. (2) poucos fornecedores Para o produto/serviço (olhar para as contratações corriqueiras das cidades e Estados, verificando com o que elas mais gastam); (3) poucos e grandes forncedores controlam substancial parcela do mercado; (4) produtos/serviços idênticos ou muito parecidos (i.e., preço é o fator determinante para a compra; (5) atuação suspeita do sindicato ou associação de classe (reuniões às vésperas de licitações). Contadores comuns; (6) redações ou erros semelhantes; (7) propostas com rasuras e mudanças de última hora.

    O primeiro caso de busca e apreensão da DPDE/SDE que tiveram foi o cartel das britas, quando conseguiram a informação através de atividade de inteligência EC em que determinada pessoa se passou por vendedor de seguros e obteve da secretária da empresa que ele deveria retornar às vésperas de alguma licitação, pois outras empresas estariam ali reunidas;

    É preciso analisar uma série de licitações para que fique caracterizado o padrão suspeito: (1) alternância de vencedores; (2) empresas de cobertura, ou seja, que participam, mas nunca ganham e só servem para dar uma aparência de legalidade ao certame; às vezes, possuem atividades incompatíveis, do tipo frigorífico e construção; (3) licitantes que oferecem preços diferentes em várias licitações, embora o objeto e a característica sejam semelhantes; (4) pequeno desconto e mesma margem em relação ao preço estimado; (5) ausência de recursos e impugnações de concorrentes; (6) vencedores subcontratam concorrentes que perderam, retiraram ou se recusaram a apresentar propostas nessa licitação; (6) desistências injustificadas, ausência de lances ou recusa de diminuir lances irrisórios;

    Esses indícios estão em documentos públicos e precisam ser sistematicamente analisados para serem encontrados ;

    CARTEL É CRIME ORGANIZADO. Ponto crítico: acesso a dados sobre licitações, principalmente estaduais. Relevância da parceria com controle interno dos Estados, tribunais de contas estaduais e tribunais de contas municipais;

    Formar banco de dados das licitações: obter informações relevantes (IN TCU n. 62/2010);

    Analisar sinais de alerta de cartéis: se necessário, analisar conjunto de licitações para detectar padrões suspeitos;

    Sistemas de informações e de cruzamento de dados: softwares - tipo I2 - para visualizar relação entre sócios, estatísticas de participação de empresas e possibilitar maior sucesso nas decisões judiciais de medidas cautelares, do tipo interceptação telefônica e busca e apreensão;

    Adotar DECLARAÇAO DE ELABORAÇAO INDEPENDENTE DE PROPOSTA: se não pegar o cartel, pega por falsidade ideológica;

    AÇÕES PREVENTIVAS: cursos para secretarias de obras e comissões de licitações, ensinando como desenhar licitações mais competitivas e detectar conluios; distribuição de material sobre preenção e repressão a cartéis em licitações: cartilhas, diretrizes OCDE, sinais de alerta; campanha Jogando limpo; deixar os cartelistas saberem da união que existe entre os órgãos que combatem o cartel;

    2ª palestra:

    OS BENEFÍCIOS DA COOPERAÇAO,

    Por PAULO ROBERTO GALVAO DE CARVALHO, Procurador da República do MPFDF

    Jogos Panamericanos - superfaturamento: ausência total da transparência dos recursos; não houve qualquer tipo de atuação conjunta entre os órgãos fiscalizadores; TCU foi barrado de entrar em uma obra, ao argumento de que não se tratava de verba federal;

    Mudança: cooperação entre órgãos de colaboração;

    Pilares da copa do mundo: portos, aeroportos, estádios (arenas) e obras de mobilidade urbana;

    Divisão de tarefas entre os cooperados: (1) o Tribunal de Contas se encarregará de fiscalizar os portos e aeroportos; (2) CGU estádios, arenas e obras de mobilidade urbana; (3) MPF e SDE editais de licitação; (4) na cooperação, é preciso ter contato com os MPEs;

    Atuação importante do Ministério Público Estadual é a possibilidade de chegar perante a Caixa e o BNDS e recomendar ou sugerir que retenham os financiamentos ou suspendam até que as irregularidades sejam resolvidas; já ocorreu atuação conjunta entre MPF e MPE nesse sentido;

    Nos EUA, grande parte das investigações que culminou em condenação de cartelistas começou a partir de investigações de corrupção, e não do cartel em si;

    3ª palestra:

    EXPERIÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

    Por LEANDRO SILVA NAVEGA, Promotor de Justiça do RJ

    O controle para a realização das Olimpíadas é imprescindível, pois, se não houver esse controle cooperado, ocorrerá de novo o que ocorreu nos jogos panamericanos;

    DACAR Divisão Anticartel e Defesa da Ordem Econômica MP/RJ;

    Promotores de Justiça do Patrimônio Público evidenciaram no RJ, além da improbidade administrativa, cartéis em licitação;

    DACAR foco nos combustíveis e nas licitações; tem um economista, um engenheiro de computação e um engenheiro químico (que era da ANP), que faz toda a análise de mercado e organiza as operações; também tem um laboratório (parcialmente em funcionamento) que analisa o material apreendido e auxilia na investigação de delitos econômicos utilizam várias metodologias e intensifica as investigações com parcerias;

    GNCOC evolui alterando o nome do primeiro grupo, que agora é de combate aos crimes econômicos (antes era de adulteração de combustíveis);

    A DACAR conseguiu convênio com a ANP, que é uma ferramenta muito importante para se investigar crimes relacionados a combustíveis. Sistema de fiscalização e de movimentação de combustíveis;

    Metodologia de trabalho: (1) banco de dados - I2: armazenamento de todas as informações, de acordo com o checklist proposto pela SDE; (2) compartilhamento de informações: compartilhar as informações com a COTEC-LD banco de dados único? (3) acompanhamento de mercado: servidor capacitado acompanha, quando possível, os procedimentos licitatórios investigados; elaboração de relatórios;

    Tentar padronizar o checklist proposto pela Secretaria de Direito Econômico;

    Aproximação de quem investiga cartel com o patrimônio público; na área da improbidade a tipicidade é mais aberta;

    Estratégia de investigação: verifica se é melhor atuar na área da improbidade, porque se terá mais sucesso, se investiga por lá;

    Efetiva divisão de trabalho: Parceria com SDE, mas não repassar a responsabilidade para a SDE simples encaminhamento discutir os rumos da investigação;

    Pregões eletrônicos: dificuldades: possibilidade de melhoria nas buscas, maior controle social e maior transparência;

    Sugestões: aproximação da área do patrimônio público; discussão de um padrão de sistema do pregão eletrônico e implantação de um banco de dados únicos na SDE, com a padronização do checklist;

    Participar com o Poder Judiciário sobre as investigações, para saber como atuamos;

    Debatedor: AUGUSTO ROSSINI Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Criminal (trabalhar em tempo real e criar observatórios de recursos públicos para isso; até hoje só se trabalha com fatos passados; propõe, diante da fala da lei 8.666, que previu pena de detenção para a fraude em licitações, que se tipifique na quadrilha ou bando, porque não tem como haver cartel sem que exista uma verdadeira quadrilha)

    16h PAINEL 4: Cartel no setor de combustíveis: calcanhar de Aquiles?

    1ª palestra:

    COMO INVESTIGAR? SUPORTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA,

    Por RAVVI AUGUSTO DE ABREU C. MADRUGA, Coordenador Geral do DPDE/SDE

    CARTEL: descobrir se há acordo ou não; no setor de combustíveis, preços iguais ou parecidos não são indícios, por si só, de existência de cartel, pois decorrem das características desse mercado: pulverização de agentes, produto homogêneo, transparência de preços e custos semelhantes. É o que se dá, principalmente, em pequenas cidades; isso dificulta a detecção de existência de cartel;

    Limites investigativos da SDE: lei 8.884/94: SDE possui poderes para utilizar as seguintes ferramentas de investigação para detectar cartéis: (1) programa de leniência; (2) busca e apreensão, via AGU mas, como se disse, no setor de combustíveis não basta a existência de preços iguais; (3) inspeção (empresa deve ser notificada com 24h de antecedência); (4) tomada de depoimentos; (5) encaminhamento de ofícios para requisitar documentos e informações;

    Histórico de condenações do CADE: 2004 Revenda de combustíveis de Recife (PE), aplicação de multa; 2003 Revenda de combustíveis de Florianópolis (SC), foi utilizada interceptação telefônica, comprovando o ajuste, aplicação de multa;

    Provas consideradas pelo CADE: (1) Recife: atas do sindicato; (2) Lages: interceptação telefônica; (3) Belo Horizonte: gravação audiovisual de reunião no sindicato, eles não sabiam que a imprensa estava lá e ajustaram a reunião para tratar de preço; (4) Goiânia: termo de depoimento do presidente do sindicato; (5) Florianópolis: interceptação telefônica;

    De dois anos para ca se tornou mais difícil administrativamente se investigar os cartéis. As pessoas não estão mais colocando no papel (nas atas de reunião), de modo que se faz necessário adotar medidas invasivas da privacidade, a exemplo da interceptação telefônica e ambiental, para se detectar os cartéis: JOAO PESSOA (2008) STJ anulou a interceptação telefônica; LONDRINA (2010); BELO HORIZONTE (2010); CUIABÁ (pendente de decisão judicial); CAXIAS DO SUL (aguardando provas interceptação); VITÓRIA (juiz não deferiu compartilhamento de provas com a SDE interceptação);

    Conclusão: a mera análise ou pesquisa de preços não são suficientes para iniciar processo administrativo; investigação deve ser aprofundada: demanda tempo e agentes preparados; SDE pode oferecer suporte para que seja iniciada a investigação; Limitações legais das autoridades administrativas para produção de provas (não pode interceptar, por exemplo); investigação criminal cada vez mais necessária para que haja repressão por parte das autoridades administrativas. OS CARTELISTAS estão em constante evolução, sempre buscando técnicas novas para ajustar os preços e evitar a ação das autoridades.

    2ª palestra:

    O PAPEL DA ANP,

    Por TERESA PACHECO DE MELO, Coordenadora do Núcleo de Defesa da Concorrência, Agência Nacional de Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural - ANP

    CARTEL: a ANP não fixa preços; nunca teve essa finalidade;

    A ANP, se tiver conhecimento de indícios de infração contra a ordem econômica, deverá comunicar o CADE e à SDE, para a adoção das providências (Lei 9.847/99, com as alterações da Lei 10.202/2001;

    Com essa alteração, a penalidade de revogação de autorização para o exercício de atividade será aplicada quando o CADE ou por decisão judicial se punir alguém por prática de crime contra a ordem econômica. Trata-se de medida muito severa e que pode gerar um problema de desabastecimento na cidade. Em Florianópolis isso ocorreu, culminando na revogação dessa medida pela autoridade judicial;

    Relatórios de acompanhamento do mercado de combustíveis;

    Preços de produtores e importadores de derivados de petróleo;

    Preços de distribuição de produtos asfálticos;

    Preços ao consumidor consolidados GLP;

    Levantamento de preços e de margens de comercialização de combustíveis;

    Fornecimento de informações referentes a preços;

    3ª palestra:

    OPERAÇAO CHAMA AZUL,

    Por MARIANA CAVALCANTI DE SOUSA e PAULO HENRIQUE FERRAZ LIMA,

    Delegados de Polícia Federal

    A investigação começou a partir da ANP e da SDE: constataram que na cidade de Campina Grande havia uma grande concentração de valores fixados, colocando o mesmo preço de mercado no gás e um constante aumento;

    No início, era R$ 28,00, quando da deflagração já estava a R$ 38,00, em cinco meses de investigação;

    Os cartelistas chegaram a comentar por telefone que aumentariam o valor para R$ 42,00, pois o consumidor precisa do produto e não vai voltar a cozinhar em fogão à lenha;

    Articulação econômica entre eles era tão grande, a ponto de que o revendedor que não aceitasse fazer esse acordo, os cartelistas paravam seus caminhões defronte da venda do que não aceitou, com cartazes e faixas de venda do produto de valor bem mais baixo, forçando o que não aderisse a sair do mercado;

    O revendedor autorizado da ANP pode adquirir o gás de qualquer distribuidora;

    As distribuidoras também estavam envolvidas, pois não aceitavam vender para quem não tivesse pactuando o preço;

    Produto homogêneo ou similar: todo o gás era fornecido pela petrobrás;

    Com a formação do cartel, independentemente da quantidade de envasilhamento,

    Técnicas: interceptação e vigilância; não conseguiram interceptação ambiental com o Poder Judiciário (JUIZ SUBSTITUTO); a busca complementou e em breve estarão sendo denunciados;

    Os cartelistas combinavam os preços e havia um encarregado de fiscalizar o cumprimento do acordo;

    4ª palestra:

    UM CASO DE SUCESSO: A INVESTIGAÇAO CRIMINAL DO CARTEL EM GUAPORÉ-RS E POSTERIOR AÇAO CIVIL PÚBLICA PARA REPARAÇAO DOS DANOS CAUSADOS PELO CARTEL,

    Por ALEXANDRE SALIM, Promotor de Justiça do MPRSl

    Guaporé cidade de 20.000 habitantes cidade pequena;

    Foi instaurado um inquérito civil há dez anos;

    Não havia como se adquiri o combustível de outro lugar;

    Quais os elementos mínimos para poder pedir uma interceptação? Passaram a colher notas fiscais de todos os postos de combustível de Guaporé e das cidades vizinhas e de um sem número de postos de Porto Alegre;

    As notas foram encaminhadas a uma perita contábil, para dar uma margem percentual entre o maior e menor preço;

    Em Porto Alegre, a margem entre o maior e menor preço era de 15%; em Guaporé, 0,7%;

    Tornou púbica a investigação para estimular os cartelistas falarem e realizou busca e apreensão;

    Após o material colhido, encaminha-se à perícia para realizar maior e menor lucro e maior e menor custo;

    Ingressaram com ACP e denúncia ao mesmo tempo; prevenção geral da pena e tutela inibitória nos demais;

    Interrogatório foi gravado e pode ser feito o comparativo de voz com as que constavam nas interceptações;

    Houve representação para o CADE;

    Evitar o direito penal nulo (não é nem mínimo): foi pedido para que não fosse aplicada a multa, mas a pena privativa de liberdade;

    Êxito da denúncia cúmulo material da Lei 8.137 e quadrilha ou bando, que foi afastado por força do princípio da consunção;

    Por serem primários, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito;

    INTERCEPTAÇAO TELEFÔNICA REALIZADA DENTRO DO INQUÉRITO CIVIL e não houve argüição de nulidade (incrível!)

    Debatedor: Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, Conselheiro Administrativo de Defesa Econômica CADE (

    DIA 11/6/2010

    9h lançamento do programa JOGANDO LIMPO e lançamento do Selo de Combate a Cartéis

    LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO Ministro de Estado da Justiça

    ORLANDO SILVA DE JESUS JÚNIOR Ministro de Estado dos Esportes

    JORGE HAGE SOBRINHO Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União

    CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA CUSTÓDIO Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

    9h30 Plenária: preparação para os grupos de discussão

    GRUPO 3 Técnicas de investigação de cartel coordenadora geral ÁUREA REGINA SOCIO QUEIROZ RAMIN /MPDFT

    Atividade de inteligência mecanismo importante para subsidiar a investigação;

    Três características para se provar o cartel: a existência do acordo, do monitoramento do cumprimento e represálias;

    Aproximar de órgãos administrativos para que sejam realizadas as investigações nas duas searas utilizando as provas produzidas em ambas; aproveitar a expertise da SDE;

    Cartéis de gás (GLP) caso clássico: acordo de preços, divisão de áreas e de clientes pela cidade;

    SDE casos que não são usuais: serviço de vigilância no RS;

    Num cartel com muitos agentes econômicos a participação do sindicato é fundamental;

    Há casos de cartel em que não existe um preço específico, mas a redução de uma cota específica de produção;

    Cartel da areia, houve estipulação de preços, mas não iguais; 3 empresas em Porto Alegre, com jazidas com distâncias diversas do consumidor, de modo que o preço mais barato era o da empresa com jazida mais distante; assim, o consumidor tinha pagava a mesma coisa;

    11h30 plenária das conclusões dos grupos

    12h encerramento com definição de ações e metas

    MARIANA TAVARES DE ARAUJO

    Secretária de Direito Econômico - MJ

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