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5 de Maio de 2024
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    Justiça capixaba se diz incompetente para julgar Operação Poseidon

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    O juiz Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa, da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal no Espírito Santo, declinou de sua competência para julgar as ações penais que tiveram origem na Operação Poseidon. Ele entendeu que a 3ª Vara Criminal da Justiça Federal em Curitiba é preventa por ter conduzido as ações da Operação Dilúvio. O juiz entendeu que entre elas há encontro fortuito de provas.

    Na sentença, Costa considerou que os documentos apresentados pelos acusados demonstravam que a Operação Poseidon decorreu de medidas cautelares investigativas deferidas na Operação Dilúvio, o que não havia sido mencionado pelo Ministério Público Federal, autor das ações. Dessa forma, entendeu que deve ser aplicado o artigo 71 do Código de Processo Penal, que diz que: tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    O juiz declarou, ainda, que agir de outro modo e definir a competência pelo critério do local onde foi cometido o delito imporia o impossível cálculo sugerido pela jurisprudência tendente a determinar onde se praticou a maioria das infrações, já que a conduta foi muito complexa, e decidir a competência pela gravidade e quantidade de crimes seria muito difícil.

    Além disso, levou em conta que a aplicação da regra de prevenção é mais segura para que o juízo que conduziu a Operação Dilúvio possa, em contato com os atos então praticados, decidir seguramente se houve ou não encontro fortuito de provas.

    Nas ações, os réus são acusados pelo crime de formação de quadrilha; falsidade ideológica em duas vias, quais sejam inserção de valores inexatos nas faturas e inclusão dessas faturas nas Declarações de Importação; descaminho, na modalidade de iludir em parte o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadoria; e venda de carro importado fraudulentamente.

    O centro de operações do crime de formação de quadrilha era em São Paulo, onde foi feita a maior parte das buscas e apreensões e onde residem cinco dos seis réus. Quanto ao crime de falsidade ideológica, a inserção dos valores nas Declarações de Importação foram feitas nos EUA, mas eram dirigidas à Alfândega do Porto de Vitória (ES), e como o preenchimento era feito eletronicamente, a consumação pode ter ocorrido em qualquer lugar. O crime de descaminho, por sua vez, ocorreu em Vitória, e o crime-fim de toda a empreitada, ou seja, a venda de carros importados fraudulentamente, foi consumado em São Paulo.

    A Operação Poseidon foi deflagrada em 15 de outubro de 2009 pela Receita Federal, Polícia Federal, e Ministério Público Federal. Nela, a 1ª Vara Criminal da Justiça Federal no Espírito Santo decretou o sequestro judicial de aproximadamente 75 veículos trazidos ao país por uma das empresas envolvidas no esquem...

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