[Resumo] Informativo nº 1078/2022 do Supremo Tribunal Federal
Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 2.12.2022 (sexta-feira), às 23:59 Tese fixada: “No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico... Portanto, embora a autonomia municipal também seja protegida por disposição constitucional expressa ( CF/1988 , arts. 18 e 30 ), o município não pode, mesmo sob o pretexto de disciplinar o regime jurídico... Vamos conhecer o resumo dos principais julgados de mais uma edição do informativo de jurisprudências do STF? Acesse a íntegra da Edição nº 1078 AQUI