Não há previsão legal de pensão por morte além dos 21 anos de idade
A norma citada dispõe que são beneficiários das pensões temporárias os menores sob guarda ou tutela do servidor até 21 anos de idade... Assim, o relator negou provimento à apelação da União e ao recurso adesivo do autor, considerando que o apelante já possui idade superior a 21 anos, o magistrado também indeferiu seu pedido de antecipação de tutela... Sustentou, ainda, que, desde a edição da Lei 9.528 /97 foi excluída do âmbito do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) a tutela previdenciária antes existente aos menores sob guarda