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16 de Junho de 2024
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    Construtora obrigada a regularizar meio ambiente de trabalho

    MPT conseguiu liminar após a morte de trabalhador causada por várias falhas da empresa na proteção contra quedas

    há 8 anos

    Cuiabá - A Justiça do Trabalho concedeu ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) liminar contra a Gerencial Construtora e Administradora e todas as empresas do grupo econômico responsável pela construção do empreendimento Torres de Várzea Grande, local do acidente que provocou a morte do mestre de obras Gonçalo Costa Assunção, 66 anos, em 26 de fevereiro deste ano.

    Na ação, o MPT pede a regularização das normas de saúde, prevenção e segurança do trabalho e a condenação do grupo ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão.

    De acordo com o procurador do Trabalho André Canuto, a morte foi causada por várias falhas da empresa na proteção contra quedas. Por essa razão, a pedido do MPT, a liminar obriga a construtora a providenciar a instalação de plataforma principal de proteção logo após a concretagem da laje, e não retirá-la até a finalização do revestimento externo do prédio acima dela; a elaboração e o cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT), além inclusão desse no projeto de execução das proteções coletivas.

    As empresas terão prazo de 30 dias para corrigir, em todas as obras em andamento no estado, os problemas apontados pelo MPT, sob pena de multa de R$ 50 mil por irregularidade encontrada. Conforme atestam os documentos enviados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso (Politec) e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT), os itens a serem regularizados estão diretamente relacionados às causas do acidente fatal.

    O procurador falou sobre a importância da concessão da liminar e do caráter preventivo da ação ajuizada pelo MPT. Segundo Canuto, o que está em jogo é a proteção da vida, da saúde e da integridade física dos empregados. “A gravidade das irregularidades perpetradas pelas rés pode estar se repetindo em diversas outras frentes de trabalho, expondo os demais empregados a riscos de acidentes graves e fatais”, alertou.

    A decisão foi proferida no dia 18 de outubro pela juíza Stella Maris Lacerda Vieira, da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande. A magistrada explicou que o perigo do dano, condição para o deferimento da antecipação de tutela, ficou demonstrado no processo, “isso porque o trabalho no ramo da construção civil é daqueles que, de acordo com as estatísticas, tem um grande índice de acidentes de trabalho, razão pela qual se torna imperioso um ambiente de trabalho hígido e seguro, notadamente para os empregados”, complementou.

    Perícia- A Politec analisou o local do acidente e concluiu que a morte do trabalhador Gonçalo Costa Assunção ocorreu devido a irregularidades no guarda-corpo, não utilização de equipamento de proteção individual específico que evitasse a queda e inexistência de plataforma de proteção em altura que amenizasse ou evitasse o impacto no chão.

    As causas apontadas pela perícia foram confirmadas pela fiscalização realizada pela SRTE-MT. Após o acidente, auditores fiscais do Trabalho chegaram a determinar o embargo total da obra, em virtude de “situação de grave e iminente risco à segurança e saúde dos trabalhadores”. Os auditores informaram, ainda, que a Gerencial Construtora havia descumprido a Norma Regulamentadora nº 18, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que determina a notificação imediata do órgão após acidentes de trabalho.

    Processo 0001286-60.2016.5.23.0107

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