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Não se admite MS para conferir efeito suspensivo a recurso criminal
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O mandado de segurança não pode ser impetrado com a finalidade de conferir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público. O entendimento, pacificado na Súmula 604 do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado pelo presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, ao restabelecer liberdade provisória a um homem flagrado com um fuzil. O crime está previsto no artigo 16 da Lei 10.826/03.
O homem foi preso preventivamente no dia 19 de janeiro ao tentar fugir de casa, onde mantinha um fuzil calibre 556 e munição. O armamento estava no inte...
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