Diretor de empresa pública obtém direito de retirar blog do ar
Brasil Internet Ltda. terá de indenizar em R$ 15 mil o empresário P.M.B., por abrigar um blog que divulgou conteúdo ofensivo... Em julho de 2012, a magistrada determinou a retirada do conteúdo ofensivo e condenou a empresa a indenizar o empresário pelos danos morais em R$ 15 mil... Ele considerou que os autos não traziam provas de que P., antes do ajuizamento da ação, tivesse solicitado a Google a exclusão do conteúdo ofensivo. Processo: 1674570-30.2010.8.13.0024 FONTE: TJ-MG