Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Como remover postagem das redes sociais por via judicial

Remoção de conteúdo difamatório ou injurioso da internet.

Publicado por Thomas Felipe Coser
há 8 anos

Como remover postagem das redes sociais por via judicial

O Marco Civil da Internet – MCI, Lei 12.965/2014, trouxe nova sistemática para de liberdade de expressão vs. Remoção de contudo da internet, que passou a valer a partir de sua entrada em vigor da Lei, no final do ano de 2014.

Anteriormente à vigência do MCI, toda a pessoa que se sentisse ofendida ou até mesmo desagradada com o conteúdo de alguma publicação realizada por outro usuário poderia simplesmente “denunciar” (notificação extrajudicial) a publicação ao administrador da rede social e, em alguns casos, a indisponibilidade do conteúdo poderia ocorrer imediatamente, sem a necessidade de um procedimento que oferecesse ao autor da publicação o direito de se defender e garantir que seu “post” continuasse disponível.

Atualmente, após o advento do Marco Civil da Internet, os servidores de internet (gestores das redes sociais, sites de notícias, blogs etc.) não podem mais realizar a remoção de um determinado conteúdo conforme critério de conveniência, ou seja, ao seu bel prazer, como forma de proteger a liberdade de expressão.

Não obstante ao nobre objetivo de proteger a liberdade de expressão de todos aqueles que desejarem realizar uma publicação, tal proteção implica na necessidade de se socorrer ao Poder Judiciário, caso algum usuário pretenda remover das redes sociais ou de qualquer outro site conteúdo ofensivo à sua honra ou imagem.

A vedação legal de remoção arbitrária de conteúdo traz algumas exceções: são permitidas as remoções sumárias de imagens e vídeos de nudez explícita. Assim, conforme o art. 19, § 1º, do Marco Civil da Internet, o usuário/vítima que desejar remover a publicação deverá buscar tutela jurisdicional, indicando o endereço eletrônico em que está disposto o conteúdo ofensivo (URL) para que o servido de internet realize a remoção do conteúdo ofensivo, sob pena de ser responsabilizado civilmente pelos danos morais e materiais decorrentes da manutenção do conteúdo disponível aos demais internautas.

O Direito Digital está em constante evolução e é uma área ainda pouco conhecida por vários profissionais, apresentando, cada vez mais, questões polêmicas a serem debatidas e desafios a serem superados.

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações6
  • Seguidores67
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3006
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-remover-postagem-das-redes-sociais-por-via-judicial/328561714

Informações relacionadas

Modeloshá 6 anos

[Modelo] Pedido de Remoção de Conteúdo nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14)

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 12 anos

Terceira Turma fixa prazo de 24 horas para retirada de página com conteúdo ofensivo da internet

Flávio de Freitas Gouvêa Neto, Advogado
Artigoshá 7 anos

Como retirar de forma extrajudicial um conteúdo ou publicação online que viole algum direito?

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-76.2019.8.26.0576 SP XXXXX-76.2019.8.26.0576

Inicial. Remoção de Conteúdo Virtual. Fornecimento de Dados. Lei n.º 12.965/2014. Rede Social. Direitos de Personalidade.

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

https://wolnay.jusbrasil.com.br/noticias/502282341/imcopetencia-da-justiça-gratuita continuar lendo