Extinção do Processo por Falta de Recolhimento das Custas em Notícias

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  • Pequenos deslizes impedem seguimento de processos no STJ

    Notícias08/03/2009Jus Vigilantibus
    “Intime-se o impetrante para que providencie e comprove o recolhimento das custas judiciais, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo”, determina em outro... A falta de comprovação do pagamento das custas judiciais é a campeã das publicações no Diário de Justiça Eletrônico do dia 9/2/2009... “Os embargantes não comprovaram o recolhimento das custas judiciais no ato da interposição dos embargos de divergência (artigos 511 , caput, do CPC , 9º da Lei n. 11.636 /2007 e 1º, parágrafo 1º, da Resolução
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    Concedo o prazo adicional de 10 dias para o pagamento INTEGRAL do valor da despesa, sob pena de extinção do processo. Int... N. - Oceanfront Investments Ltd - Dúvida - registro de Escritura de Doação - ação judicial pendente de julgamento - falta de interesse, na modalidade adequação - extinção sem resolução do mérito... Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267 , IV , do Código de Processo Civil . Sem custas ou honorários decorrentes deste procedimento
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    G., o que por si só geraria a extinção do feito sem apreciação do mérito, por carência de ação, pela falta de interesse processual, nos termos do artigo 267 , VI do Código de Processo Civil... No mais, não procede a alegação de falta disciplinar pela não observância do Comunicado 644/2013, tendo em vista que nos termos do Processo nº 2012/85514 ficou estabelecido que: “A Corregedoria Geral da... Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - RELAÇÃO Nº 0312/2014 Processo 1027428-43.2014.8.26.0100 - Dúvida -
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    de extinção e arquivamento... C. - * a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG nº 1307/2007)... Fls. 37/52: Indefiro os benefícios da gratuidade processual e, por corolário, determino procedam os autores ao recolhimento das custas e taxas inerentes ao processamento, no prazo de 48 horas, sob pena
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    Portanto, em dez dias, pena de extinção do processo, o interessado Enio tem de esclarecer se pretende que este feito corra ou (a) como pedido de providências (mero procedimento administrativo); ou (b)... PROCESSO Nº 2013/126066 (Processo nº 20/12) – CAPITAL – ANTONIO SÉRGIO TRINDADE, Oficial de Justiça, lotado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Complexo Judiciário Ministro... PROCESSO Nº 2013/133548 (Processo nº 18/12) – APIAÍ – CARLOS ALBERTO UCHÔA VIEIRA, Oficial de Justiça - Advogado: CARLOS PEREIRA BARBOSA FILHO, OAB/SP nº 108.524.Ficam Vossas Senhorias cientificados da
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    Sem custas, despesas ou honorários decorrentes deste procedimento. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Processo 1044831-25.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Propriedade – R... Logo, não houve qualquer erro ou falta funcional, ou irregularidade na conduta praticada pelo Tabelião, que apenas cumpriu com sua atribuição... Sem custas, despesas ou honorários decorrentes deste procedimento. Oportunamente, ao arquivo
  • Resumo. Informativo 644 do STJ.

    Notícias13/04/2019Flávio Tartuce
    Como exemplo: a necessidade de recolhimento de taxas, despesas ou custas para a implementação da medida deferida... PROCESSO REsp 1.717.111-SP , Rel. Min... PROCESSO REsp 1.574.008-SE , Rel. Min
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    C. - * a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG nº 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - Processo 1100963-05.2014.8.26.0100... L. - * a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG nº 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - Processo 1100973-49.2014.8.26.0100... Custas à parte autora
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    Q. - * a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG nº 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA... R. - * a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG nº 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA... A falta é de média gravidade, assim, excessiva a suspensão e incabível a repreensão reservada à falta leve, donde pertinente aplicar a pena de multa
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