Por Cláudio Antônio Cassou Barbosa, Luiz Alberto de Vargas, Maria Madalena Telesca e Ricardo Carvalho Fraga , desembargadores do Trabalho, integrantes da 3ª Turma do TRT da 4ª Região (RS). 1. A Justiça do Trabalho e as relações laborais no Brasil do século XXI regem-se pelos princípios e normas jurídicas consagrados na Constituição democrática de 1988. O direito e a realidade social dos dias de hoje não são os mesmos de cinqüenta anos antes, e várias razões, que passaremos a expor, recomendam amplo reexame do tema honorários de advogado nesta Justiça Especializada. 2. Sabe-se da origem do judiciário trabalhista brasileiro, há quase um século, ainda com natureza administrativa, vinculada ao Ministério do Trabalho, criada para conciliar e julgar as reclamações de empregados contra seus empregadores. Embora tenha adquirido status de ramo do Poder Judiciário após o advento da CLT , manteve algumas características peculiares, tais como o jus postulandi das partes (não obrigatoriedade de advogado