Cabimento de agravo de instrumento no CPC/2015 gera dúvidas, diz desembargador
Em vigor desde março de 2016, o Novo Código de Processo Civil possui avanços, como a valorização dos precedentes e a preocupação com a segurança jurídica. Contudo, alguns pontos da norma vêm geram indefinição nos tribunais e precisam ser esclarecidos, como o rol de hipóteses de cabimento de agravo de instrumento e o julgamento ampliado.
Isso é o que afirma o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho. Na segunda-feira (27/11), ele lançará o livro Código de Processo Civil de 2015: recursos, tutelas provisórias, novos incidentes e temas relevantes (Lumen Juris). O evento acontecerá no 10º andar da Lâmina I da sede da corte, na capital fluminense, às 17h.
Na visão de Rinaldi, o rol de situações em que cabe agravo de instrumento (artigo 1.015 do Novo CPC)é “problemático”. Tal como o Código de Processo Civil de 1939, o de 2015 tentou limitar as hipóteses de propositura desse recurso, diz o desembargador. Só que essa formatação da norma, segundo ele, pode incentivar mag...
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