17ª Turma: ócio forçado de trabalhador caracteriza dano moral
Ao analisar o processo, a juíza convocada Riva Fainberg Rosenthal, relatora do acórdão, comprovou ter havido abuso de poder por parte da empregadora (uma empresa de call center ) por forçar a trabalhadora... Segundo a magistrada, a conduta do empregador deve ser exercida dentro dos limites impostos pelos fins econômicos e sociais de seu direito, sob pena de caracterização do abuso do direito... Com isso, concluiu a relatora, a reclamada exorbitou os limites de seu poder diretivo, de forma abusiva e em afronta à dignidade da empregada que alcança no desempenho de sua capacidade produtiva o valor