Ministro mantém decisão do TCU sobre parcela do Plano Verão a servidores da UFRJ
Por não enxergar direito líquido e certo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou mandado de segurança de servidores da Universidade Federal do Rio de Janeiro sobre pagamento de parcela do Plano Verão.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Sintufrj) buscava anular decisão do Tribunal de Contas da União que determinou a suspensão do pagamento da parcela de 26,05% decorrente do Plano Verão a servidores da instituição que moveram reclamação na Justiça do Trabalho.
O relator destacou que não concedeu mandado de segurança no caso por não haver violação a direito líquido e certo. “A doutrina e a jurisprudência conceituam direito líquido e certo como aquele que resulta de fato certo, ou seja, aquele capaz de ser comprovado, de p...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.