É dizer, para que haja o delito de “feminicídio” o crime de ser motivado “por razões da condição do sexo feminino”... O legislador, como se vê, tentou (em vão) esclarecer o que pretende firmar através da criação do feminicídio, mas termina por ocasionar ainda maior confusão... No último dia 9 de março, a presidente da República sancionou a Lei 13.104 , que cria o delito de “feminicídio”, que, na verdade, trata de uma nova modalidade de “homicídio qualificado”, inscrita no inciso