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16 de Junho de 2024
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    TJDFT reconhece que feminicídio é qualificadora objetiva

    TJDFT reconhece que feminicídio é qualificadora objetiva

    MPDFT defendeu a tese de que feminicídio pode ser cumulado com outras qualificadoras. Esta é a primeira decisão no país sobre a natureza jurídica do feminicídio

    A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou recurso da Promotoria do Júri de Ceilândia e considerou que, em caso de homicídio em situação de violência doméstica, o feminicídio é uma qualificadora objetiva (leia “homicídio qualificado” abaixo). A decisão significa que qualificadoras consideradas subjetivas, como motivo torpe ou fútil, poderão ser cumuladas ao feminicídio, o que permite que crimes cometidos nessas circunstâncias sejam punidos de forma mais rigorosa. É a primeira decisão desse tipo em todo o Brasil, sobre a natureza objetiva da qualificadora do feminicídio.

    A Promotoria interpôs o recurso depois que o juízo de 1ª instância, ao receber a denúncia, afastou a qualificadora feminicídio sob o argumento de que ela não teria natureza autônoma, mas estaria incluída na motivação torpe. A 1ª Turma Criminal, no entanto, entendeu, de forma unânime, que o feminicídio não pode ser considerado um substituto das qualificadoras de motivo torpe ou fútil.

    De acordo com o desembargador George Lopes, relator do caso, “ambas as qualificadoras [podem] coexistir perfeitamente, porque é diversa a natureza de cada uma: a torpeza continua ligada umbilicalmente à motivação ensejadora da ação homicida, enquanto o feminicídio se fará presente toda vez que, objetivamente, se esteja diante de uma situação típica de agressão de homem contra mulher no contexto tradicional de violência doméstica e familiar”.

    O crime a que se refere o processo aconteceu no dia 15 de março de 2015, em Ceilândia. O réu matou a companheira a facadas na via pública. Com a decisão da 1ª Turma Criminal, ele será levado a júri por homicídio duplamente qualificado: foi cometido em contexto de violência doméstica (feminicídio) e por motivo torpe. “Com a decisão, caso o réu seja condenado, ele terá uma pena maior, tornando mais dura a repressão contra crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher”, explica o promotor de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia Leonardo Borges.

    Homicídio qualificado

    Com a promulgação da lei 13.104/2015, que tipifica o crime de feminicídio, os juristas passaram a debater sobre a natureza dessa qualificadora. A decisão do TJDFT reforça a tese de que o feminicídio é uma qualificadora objetiva e pode, portanto, ser cumulada com outras de natureza subjetiva.

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