Cabimento da multa na desistência de pacote turístico
Inovadora decisão do TJRS reconheceu a validade das multas contratuais nos casos de desistência do pacote de viagem: foi julgada improcedente ação civil pública ajuizada pela Anadec - Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor contra a Socaltur Turismo. O julgado contraria a quase totalidade das decisões dos tribunais brasileiros, que tem dado ganho de causa aos consumidores em todo o País, que vem confirmando a tese da abusividade das multas aplicadas pelas agências de viagem. O caso será, afinal, decidido pelo STJ, a quem a entidade já endereçou recurso especial. O julgado da 16ª Câmara Cível do TJ gaúcho tem dois comandos. 1) "A associação pode promover ação civil pública para a proteção de consumidores, desde que tenha sido constituída há mais de um ano e contenha a defesa dos interesses dos consumidores em seu objeto social". 2) "Há impossibilidade de redução genérica e abstrata da cláusula penal, sem atentar-se ao caso concreto". Na ação, a Anadec referiu, em síntese