JT declara nula dispensa de empregada que ficou grávida no curso do aviso prévio
A magistrada frisou que "o fato gerador do direito da empregada gestante manter-se no emprego, sem prejuízo dos salários, com consequente restrição ao direito de denúncia unilateral do contrato sem justa... É o que dispõe o artigo 391-A da CLT : "A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante... E acrescentou que o objetivo dessa garantia constitucional não é apenas a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária, mas, principalmente, a tutela do nascituro