Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Estabilidade de gestante não justifica alteração de contrato temporário

    Turma deu provimento a recurso de empresa para julgar improcedente pedido de pagamento de verbas rescisórias.

    Publicado por FCQ Advogados
    há 3 anos


    Estabilidade provisória de gestante admitida por contrato de experiência não enseja, por si só, a alteração da modalidade para contrato por prazo indeterminado. Assim decidiu a 5ª turma do TST ao dar provimento a recurso de empresa para julgar improcedente pedido de pagamento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada.

    Consta nos autos que a mulher foi admitida mediante contrato de experiência e laborou no período correspondente à respectiva estabilidade gestante, estendendo-se o contrato, por tal razão, por período posterior à data prevista para o término do ajuste de experiência.

    Segundo a empresa, após o término da estabilidade gestante, conforme o disposto na Súmula 244/TST, o contrato de trabalho por prazo determinado foi extinto, nos termos do art. 451 da CLT.

    O Tribunal Regional concluiu que houve a prorrogação do pacto laboral e, por consequência, a transmudação do contrato de experiência para contrato por prazo indeterminado.

    Ao analisar recurso, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, ressaltou que jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de assegurar à gestante a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT em caso de contrato por prazo determinado, conforme a Súmula 244, III, do TST.

    Para o ministro, a empregada gestante, admitida mediante contrato de experiência, faz jus à estabilidade provisória, inexistindo amparo legal, contudo, para a conversão do pacto firmado em contrato por prazo indeterminado.

    "Esta Corte vem decidindo que o reconhecimento da estabilidade provisória da trabalhadora, nos termos da diretriz consagrada na Súmula 244/TST, não enseja, por si só, a alteração da modalidade do contrato de experiência para contrato por prazo indeterminado."

    Dessa forma, deu provimento para afastar o reconhecimento da existência de contrato por prazo indeterminado e, de consequência, julgou improcedente o pedido de pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada.

    Veja a decisão.

    Fonte: Migalhas

    • Sobre o autorEscritório de Serviços Jurídicos Full-Empresarial - BRASIL // PORTUGAL
    • Publicações400
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estabilidade-de-gestante-nao-justifica-alteracao-de-contrato-temporario/1203646392

    Informações relacionadas

    Henrique Tavares, Advogado
    Notíciashá 10 anos

    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

    Estabilidade provisória da gestante

    Luiz Augusto Mazzoli, Advogado
    Artigoshá 4 meses

    Estabilidade Gestante em Contrato por Prazo Determinado

    Edgar Yuji Ieiri, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    No contrato de experiência, a empregada tem direito à estabilidade gestante?

    Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)