Estabilidade provisória não é garantia em contrato temporário de gestante
Desse modo, a sentença foi reformada pelo TST e a empregadora não terá que indenizar a gestante referente ao período de estabilidade gestacional. 1) A estabilidade da gestante Primeiramente, é importante... Empregada gestante ingressou com uma ação trabalhista para requerer o reconhecimento da estabilidade no emprego, mesmo se tratando de um contrato temporário... No patamar do TRT da 3ª Região, foi dada à autora o provimento ao pleito, garantindo à gestante a devida estabilidade, pelo fato de que, ao haver a rescisão contratual, já era reconhecida a sua gravidez