As partes de um processo criminal, por iniciativa própria, têm o direito de gravar os atos processuais, como audiências e sessões de julgamentos, sem precisar de autorização judicial... "O que se pode questionar, no caso concreto, é um desvio ético do Defensor que gravou o ato, do qual se esperava, pelos princípios da boa-fé e cooperação que regem todo o ordenamento, um prévio aviso (... "E, não bastasse, o processo relacionado à gravação não corre em segredo de justiça, sendo assegurada a publicidade do ato gravado, ao passo que a autenticidade do conteúdo da mídia sequer está sendo questionada