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16 de Junho de 2024
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    PEC acaba com sigilo judicial de ações de contestação de mandato eletivo

    há 10 anos

    Segundo o relator da proposta, a imposição do segredo de justiça nessas ações vai de encontro à transparência exigida da administração pública, principalmente, nos casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude no processo eleitoral.

    Está em análise na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 415/14, do deputado Rubens Bueno (PR), que retira a obrigatoriedade das ações de contestação de mandato eletivo tramitarem em segredo de justiça.

    Conforme Bueno, a imposição do segredo de justiça nessas ações vai de encontro à "transparência exigida da administração pública, principalmente, nos casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude no processo eleitoral, fatos que retiram a legitimidade do mandato eletivo

    Para o deputado, o sigilo nesses casos não pode ser justificado pela necessidade de evitar prejuízos eleitorais ou de preservar a imagem diante das ações judiciais de má-fé. Ele afirma que esses riscos não existem, pois as normas preveem o prazo para o ajuizamento da ação 15 dias após a diplomação do candidato eleito e a punição para aqueles que o fizerem de má-fé.

    O autor se opõe ao argumento do presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, que defende o cumprimento do sigilo constitucional pelos tribunais eleitorais. O ministro afirma que muitos não aplicam na prática a regra do sigilo nos processos de contestação do mandato e, portanto, desrespeitam a Constituição.

    Para Bueno, o não respeito dessa regra pelos juízes indica que"é a Constituição que deve ser modificada em respeito ao princípio da publicidade dos atos processuais e do direito da população em ser informada sobre a idoneidade daqueles que ocupam mandato eletivo

    A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.

    Íntegra da proposta:

    PEC-415/2014

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pec-acaba-com-sigilo-judicial-de-acoes-de-contestacao-de-mandato-eletivo/128085055

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