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PEC acaba com sigilo judicial de ações de contestação de mandato eletivo
Publicado por JurisWay
há 10 anos
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 415/14, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que retira a obrigatoriedade de as ações de contestação de mandato eletivo tramitarem em segredo de justiça.
Conforme Bueno, a imposição do segredo de justiça nessas ações vai de encontro à transparência exigida da administração pública, principalmente, nos casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude no processo eleitoral, fatos que retiram a legitimidade do mandato eletivo.
Para o deputado, o sigilo nesses casos não pode ser justificado pela necessidade de evitar prejuízos eleitorais ou de preservar a imagem diante das ações judiciais de má-fé. Ele afirma que esses riscos não existem, pois as normas preveem o prazo para o ajuizamento da ação - 15 dias após a diplomação do candidato eleito - e a punição para aqueles que o fizerem de má-fé.
O autor se opõe ao argumento do ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que defende o cumprimento do sigilo constitucional pelos tribunais eleitorais. O ministro afirma que muitos não aplicam na prática a regra do sigilo nos processos de contestação do mandato e, portanto, desrespeitam a Constituição.
Para Bueno, o não respeito dessa regra pelos juízes indica que é a Constituição que deve ser modificada em respeito ao princípio da publicidade dos atos processuais e do direito da população em ser informada sobre a idoneidade daqueles que ocupam mandato eletivo.
Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Íntegra da proposta:
Edição - Marcos Rossi
Conforme Bueno, a imposição do segredo de justiça nessas ações vai de encontro à transparência exigida da administração pública, principalmente, nos casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude no processo eleitoral, fatos que retiram a legitimidade do mandato eletivo.
Para o deputado, o sigilo nesses casos não pode ser justificado pela necessidade de evitar prejuízos eleitorais ou de preservar a imagem diante das ações judiciais de má-fé. Ele afirma que esses riscos não existem, pois as normas preveem o prazo para o ajuizamento da ação - 15 dias após a diplomação do candidato eleito - e a punição para aqueles que o fizerem de má-fé.
O autor se opõe ao argumento do ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que defende o cumprimento do sigilo constitucional pelos tribunais eleitorais. O ministro afirma que muitos não aplicam na prática a regra do sigilo nos processos de contestação do mandato e, portanto, desrespeitam a Constituição.
Para Bueno, o não respeito dessa regra pelos juízes indica que é a Constituição que deve ser modificada em respeito ao princípio da publicidade dos atos processuais e do direito da população em ser informada sobre a idoneidade daqueles que ocupam mandato eletivo.
Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Íntegra da proposta:
- PEC-415/2014
Edição - Marcos Rossi
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