Plano de saúde é condenado a custear internação de dependente químico
Há uma dificuldade de entendê-las como doenças que demandam a mesma atenção do sistema de saúde pública, assim como do sistema de cobertura de seguro-saúde e da sociedade em geral... Alegou que a co-participação nesse tipo de contrato é perfeitamente legal, uma vez que estaria prevista no art. 16 , VIII , da Lei Federal nº. 9.656 /98 ( Lei dos Planos de Saúde ) e a adoção desse tipo... Sustentou a força obrigatória dos contratos, sustentando que cláusula do contrato estabeleceu o sistema de co-participação do beneficiário, após o prazo de 30 dias de internação