Art. 1349 do Código Civil - Lei 10406/02 em Notícias

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  • STJ. Síndico pode ser destituído com voto da maioria

    Notícias06/03/2015Flávio Tartuce
    A síndica afastada do cargo recorreu ao STJ apontando divergência jurisprudencial com julgado do TJ/RS, que, interpretando o artigo 1.349 do CC , entendeu ser necessário o voto da maioria absoluta dos... Para o ministro, após a entrada em vigor do CC/02 , que exige justificativa para a destituição, é plenamente aceitável a redução do quórum para a maioria dos presentes. A decisão foi unânime... Sanseverino lembrou que antes do CC/02, a destituição do síndico era disciplinada exclusivamente pela lei do condomínio ( lei 4.591/64 ) e exigia o voto de dois terços dos condôminos presentes à assembleia
  • Questões sobre Direito Condominial

    Notícias21/10/2019Daniel Costa
    1 - Quando o novo Código Civil entrou em vigor? Como fica a Lei nº 4591 / 64 diante da aprovação do novo Código Civil? O novo Código Civil (Lei Federal nº 10.406 /02) entrou em vigor em 11/01/03... O art. 1.349 do novo Código Civil exige, ainda, que a destituição tenha um dos seguintes fundamentos: - prática de irregularidades; - falta de prestação de contas; - atos de má gestão (não administrar... U.) 5 - A multa de 2% prevista pelo novo Código Civil é obrigatória
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