Coronavírus no Direito Constitucional
Neste contexto, vale mencionar o art. 22 , inc. XI da nossa Constituição Federal , que atribui à União a competência privativa para legislar sobre o tema... II da CF/88 , ou seja, é competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, cuidar da saúde e da assistência Pública... Mas o art. 30 , inc I e II da CF/88 vai dizer que, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e SUPLEMENTAR a legislação Federal e a Estadual