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TRF-5 derruba decreto que impedia transporte metroferroviário em Maceió
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Não cabe ao governo estadual editar norma para restringir funcionamento do serviço essencial de transporte metroferroviário, pois a competência é privativa da União. Com esse entendimento, o desembargador Roberto Machado, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu permissão para a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) voltar a operar metrô em Alagoas.
A interrupção dos serviços foi determinada pelo Decreto Estadual nº 69.541/2020, que estabeleceu medidas para minimiza...
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