Art. 28 da Lei Pelé em Notícias

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  • Elementos do Contrato do Atleta profissional de Futebol

    Notícias18/05/2022Luiz Claudio
    A paralisação temporária do vínculo de emprego tem previsão expressa na Lei Pelé em seu artigo 28 , § 7º § 7º... (CHC ADVOCACIA, 2015) .1 Sujeito, forma e Prazo do contrato .1.1 Sujeito A Lei nº 9.615 /1998, conhecida como Lei Pelé , a seu turno, dispõe expressamente, por dicção de seu artigo 28 , que a atividade... Por fim, a Lei Pelé autoriza, no Art. 28 , § 5º , IV , a rescisão indireta pelas demais hipóteses previstas pela CLT , aquelas restantes elencadas no Art. 483
  • Multa rescisória de jogador não pode ser inferior ao previsto na Lei Pelé

    Notícias26/02/2015Consultor Jurídico
    O relator esclareceu que o artigo 28 da Lei 9.615 /98 ( Lei Pelé ) estabelece o regime da liberdade para a estipulação do valor da cláusula compensatória desportiva, mas impõe limitações objetivas, tanto... A 6ª Turma do TST, porém, considerou que o parágrafo 3º do artigo 28 da Lei Pelé dispõe que o limite mínimo da cláusula compensatória desportiva deve corresponder ao valor total dos salários mensais a... Ao elevar o valor, a turma considerou que o valor fixado pelo Marília no contrato era inferior ao mínimo estipulado na Lei Pelé
  • Paraná Clube é absolvido de pagar cláusula penal de R$ 1,2 milhão a ex-jogador Jean Carlo

    Notícias05/12/2014Rafael Costa Monteiro
    De acordo com o atual entendimento predominante no TST, o pagamento da multa prevista na cláusula penal de que trata o artigo 28 da Lei 9.615 /98 ( Lei Pelé ) não é devido quando a rescisão contratual... Em decisão anterior, de 2008, a Sexta Turma deferiu a verba ao ex-atleta, com o entendimento de que a agremiação desportiva que rescindisse o contrato seria obrigada a pagar a multa do artigo 28 da Lei Pelé... SDI-1 "A imposição da obrigação prevista na cláusula penal do artigo 28 da Lei 9.615 /98 é aplicável apenas ao atleta que põe termo ao contrato de trabalho por sua própria vontade", afirmou o ministro
  • Paraná Clube é absolvido de pagar cláusula penal de R$ 1,2 milhão a ex-jogador Jean Carlo

    Notícias05/12/2014COAD
    De acordo com o atual entendimento predominante no TST, o pagamento da multa prevista na cláusula penal de que trata o artigo 28 da Lei 9.615 /98 ( Lei Pelé ) não é devido quando a rescisão contratual... Em decisão anterior, de 2008, a Sexta Turma deferiu a verba ao ex-atleta, com o entendimento de que a agremiação desportiva que rescindisse o contrato seria obrigada a pagar a multa do artigo 28 da Lei Pelé... SDI-1 "A imposição da obrigação prevista na cláusula penal do artigo 28 da Lei 9.615 /98 é aplicável apenas ao atleta que põe termo ao contrato de trabalho por sua própria vontade", afirmou o ministro
  • Paraná Clube é absolvido de pagar cláusula penal de R$ 1,2 milhão a ex-jogador Jean Carlo

    Notícias09/12/2014Tribunal Superior do Trabalho
    De acordo com o atual entendimento predominante no TST, o pagamento da multa prevista na cláusula penal de que trata o artigo 28 da Lei 9.615 /98 ( Lei Pelé ) não é devido quando a rescisão contratual... Em decisão anterior, de 2008, a Sexta Turma deferiu a verba ao ex-atleta com o entendimento de que a agremiação desportiva que rescindisse o contrato seria obrigada a pagar a multa do artigo 28 da Lei Pelé... SDI-1 "A imposição da obrigação prevista na cláusula penal do artigo 28 da Lei 9.615 /98 é aplicável apenas ao atleta que põe termo ao contrato de trabalho por sua própria vontade", afirmou o ministro
  • Jogador Scarpa consegue Habeas Corpus no TST para atuar no Palmeiras

    Notícias26/06/2018Consultor Jurídico
    “Basta dizer que o atleta já tinha se transferido para outra agremiação, como expressamente permite o parágrafo 5º do artigo 28 da Lei 9.615 /98, e que tal contrato, com o Palmeiras, foi rompido em virtude... O relator atendeu ao pedido com base no artigo 30 da Lei Pelé (Lei 9.615 /1998), que proíbe atrasos no pagamento por mais de três meses
  • Liminar em HC libera Scarpa do Fluminense para negociar com outros clubes

    Notícias26/06/2018Wilson Seabra
    “Basta dizer que o atleta já tinha se transferido para outra agremiação, como expressamente permite o parágrafo 5º do artigo 28 da Lei 9.615 /98, e que tal contrato, com o Palmeiras, foi rompido em virtude... Decisão O ministro Alexandre Agra explica que, segundo o artigo 30 da Lei Pelé (Lei 9.615 /1998), basta o atraso por prazo superior a três meses para caracterizar a mora contumaz e justificar a rescisão
  • Liminar em HC permite que Scarpa jogue pelo Palmeiras

    Notícias26/06/2018Tribunal Superior do Trabalho
    “Basta dizer que o atleta já tinha se transferido para outra agremiação, como expressamente permite o parágrafo 5º do artigo 28 da Lei 9.615 /98, e que tal contrato, com o Palmeiras, foi rompido em virtude... Decisão O ministro Alexandre Agra explica que, segundo o artigo 30 da Lei Pelé (Lei 9.615 /1998), basta o atraso por prazo superior a três meses para caracterizar a mora contumaz e justificar a rescisão
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