Rescisão indireta de Gustavo Scarpa pode ocorrer contra Fluminense.
O jogador do clube carioca poderá aplicar a justa causa para conseguir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Segundo recentes informações do site UOL, o jogador de futebol não se reapresentou ao seu posto de trabalho no dia determinado pelo seu empregador (Fluminense).
Nesse caso a quebra de contrato é possível? Poderá o jogador ingressar em outro clube mesmo sem ter o contrato de trabalho encerrado?
A resposta é positiva, isso porque, segundo informações do mesmo site, o clube encontra-se com os salários e pagamentos relativos aos direitos de imagem do atleta em atraso.
Se tais informações se confirmarem a rescisão indireta de Gustavo Scarpa pode mesmo ocorrer.
A situação se encaixa perfeitamente no que dispõe a alínea d do artigo 483 da CLT que prescreve a possibilidade de rescisão indireta por parte do trabalhador quando o empregador descumpre as obrigações do Contrato de Trabalho.
O atraso no pagamento de salários, embora muito comum no meio futebolístico, é causa para rescisão indireta do contrato de trabalho, o que em geral, permite que o jogador (trabalhador) assine um novo contrato, bem como, receba as indenizações pela quebra de contrato.
A situação além de ter suporte na legislação trabalhista ordinária, também é resguardada pelo inciso III, do parágrafo 5.º do artigo 28 da lei 9615/98 (Lei Pelé).
Por isso, preenchidos os requisitos legais, é plenamente possível que os Advogados do jogador de Futebol Gustavo Scarpa pleiteiem a rescisão indireta do contrato de trabalho junto ao seu atual empregador o Clube de Futebol Fluminense.
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