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2 de Maio de 2024

Negativação Indevida

há 6 anos

Em recente decisão tomada no final do mês de outubro de 2017, a 2ª Turma Recursal do Paraná decidiu manter sentença que condenou uma famosa loja no setor de varejo a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) a um cliente que mesmo com sua dívida paga, teve uma negativação, ou seja, seu nome inscrito no SPC, vejamos abaixo:

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. COBRANÇA INDEVIDA. PAGAMENTO REALIZADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. NÃO COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AUTORA NO PERÍODO DA NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL ARBITRADO EM SENTENÇA NO VALOR DE R$ 10.000,00. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO. (grifo do Autor)

Para melhor definir, o termo “negativação” nada mais é do que o fato de uma loja ou prestadora de serviços inscrever o nome de um “devedor” nos órgãos de proteção ao crédito, dentre eles SPS e SERASA, todavia, caso a dívida já estivesse paga antes da inscrição, a pessoa com o nome negativado por ter sofrido dano a sua imagem, faz jus à indenização por dano moral.

Caso você tenha se interessado pelo assunto, indicamos os seguintes links:

APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO

ESPERA EXCESSIVA EM FILA DE BANCO

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negativacao-indevida/538928751

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