Crime em acidente de trânsito
Inicialmente cabe esclarecer que o acidente de trânsito por si só não é considerado crime, ainda que do acidente resulte alguma lesão corporal ou até mesmo morte de algum dos envolvidos... Entretanto caso o condutor responsável pelo acidente tenha agido de forma culposa e tenha ocorrido alguma lesão corporal ou homicídio decorrente desse acidente de trânsito, aí sim está presente um crime... Seria a falta de habilidade ou competência