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5 de Maio de 2024
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    Câmara arquiva projeto que permitia a órgão municipal fazer ocorrência de acidente de trânsito

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 9 anos

    A Comissão de Viação e Transportes rejeitou proposta que concedia aos órgãos de trânsito dos municípios competência para elaborar e encaminhar boletins de ocorrência de acidentes de trânsito. A medida, prevista no Projeto de Lei 6295/09, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), alterava o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

    O argumento do autor era que o texto atual do Código não define de quem é a responsabilidade de descrever o que aconteceu em um acidente de trânsito.

    O projeto foi arquivado por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeito pela única comissão de mérito que o analisou.

    Insuficiente
    O relator da proposta na comissão, deputado Major Olimpio (PDT-SP), recomendou a rejeição da matéria por acreditar que o documento detalhado proposto pelo projeto, com características de laudo pericial, pode não ser suficiente para declarar culpabilidade nos casos de acidentes sem vítima. Isso porque diversos fatores podem alterar a dinâmica do fato.

    Conforme lembrou o relator, o atual Código de Trânsito estabelece que o condutor envolvido em acidente sem vítima deve remover o veículo do local, quando essa medida for necessária para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

    “Nesse sentido, entendemos adequada a atual forma de elaboração do boletim de ocorrência de trânsito para acidentes sem vítima, que é o deslocamento dos envolvidos até a polícia mais próxima ou mesmo por ato declaratório pela internet”, afirmou Major Olimpio.

    Já nos casos de acidentes com vítimas, a legislação preza pelo socorro à vítima e pela preservação do local a fim de facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.

    O parlamentar informou ainda ter recebido um ofício da Confederação Nacional de Municípios segundo o qual a confecção de laudos circunstanciados sobre acidentes de trânsito não se coaduna com as responsabilidades dos municípios. Ainda conforme o documento, a lei atribuiu aos órgãos estaduais a tarefa de registrar e licenciar veículos automotores.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem - Noéli Nobre
    Edição - Marcia Becker

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-arquiva-projeto-que-permitia-a-orgao-municipal-fazer-ocorrencia-de-acidente-de-transito/248858187

    1 Comentário

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    Bom Dia.
    vejo correta e satisfatória a conclusão da matéria, mas sabemos que existe inúmeros Municípios confeccionando BOs, nos acidentes sem vitimas, algumas Prefeituras até existe uma Comissão dando pareceres, qual a orientação da Câmara Federal sobre essa situação diante da legalidade, caso seja ajuizada ações de responsabilidade e/ou com competência administrativa. continuar lendo