Cartão de ponto sem assinatura é válido para comprovar horas extras
Mesmo sem assinatura do funcionário, o cartão de ponto é válido para comprovar horas extras... A decisão também cita a Súmula 338, artigo III, que diz: “são inválidos os cartões de ponto como meio de prova que demonstrem horários de entrada e saída uniformes”... Assim, no mérito, a corte afastou a presunção da invalidade dos cartões de ponto não assinados pelo trabalhador e julgou improcedente o pedido de horas extras e reflexos