Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Cartão de ponto sem assinatura é válido para comprovar horas extras

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Mesmo sem assinatura do funcionário, o cartão de ponto é válido para comprovar horas extras. Com esse entendimento, a 3 ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empresa e negou o pagamento de horas extras a um empregado.

    Segundo os autos, o funcionário afirmou que trabalhava das 07h30min às 22h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 07h30min às 16h, também com uma hora de intervalo. Já a companhia sustentou que a jornada era das 7h30 às 1...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10995
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações95
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cartao-de-ponto-sem-assinatura-e-valido-para-comprovar-horas-extras/125551010

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)