TST afasta obrigação da Fecomércio de publicar em seu site decisão sobre contribuição assistencial
Para a relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, a determinação do Regional consiste em obrigação de fazer, "que tem natureza condenatória e é incompatível com a natureza da ação anulatória proposta... A decisão se deu em ação anulatória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, firmada entre a Fecomércio e o Sindicato dos Bibliotecários... No recurso à SDC do TST, a Fecomércio alegou que a obrigação era inadmissível, pois o julgado somente interessa aos trabalhadores associados ao sindicato profissional