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17 de Junho de 2024
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    Venda de certificados digitais não está sujeita à incidência de ISS, diz TJ-RS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A comercialização de certificados digitais não se sujeita à incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por se tratar de operação mista em que prepondera não o serviço de confecção do software, mas a entrega da mercadoria, materializada no ‘‘produto’’ certificado. Em outras palavras, nesse tipo de operação, a obrigação de entregar o certificado supera a obrigação acessória de validá-lo para o usuário, desobrigando o contribuinte de recolher o tributo municipal.

    O entendimento levou a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que derrubou auto de lançamento de cobrança de ISS, emitido pelo município de Porto Alegre, contra uma empresa que se dedica à produção e venda de ‘‘soluções em certificação digital’’. O certificado digital funciona como uma identidade virtual, goza de validade jurídica e oferece proteção às transações on-line.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/venda-de-certificados-digitais-nao-esta-sujeita-a-incidencia-de-iss-diz-tj-rs/689551632

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